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segunda-feira, 4 de abril de 2011

A ORDEM DOS ADVOGADOS E O SEU PAPEL NA SOCIEDADE


 Muito tem se discutido a respeito do papel que a Ordem dos Advogados do Brasil deve desempenhar junto à sociedade brasileira, entendendo alguns que ela deveria se ater apenas aos interesses da classe dos advogados, deixando de se imiscuir em questões outras que afligem o nosso povo. Por outro lado, há os que entendem que sua atuação ao longo da história sempre foi e será na defesa intransigente da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e na boa aplicação das leis, sem se descurar das questões ligadas aos seus filiados.
Seguramente, tais discussões já se encontram até certo ponto pacificadas frente ao que estabelece a Carta Constitucional da República e a Lei Federal n. 8.906/94, dando uma dimensão muito maior às suas ações e abrindo um leque impressionante de atividades e prerrogativas a seu cargo. Na verdade, outro não poderia ser o pensamento de uma Constituição onde as prerrogativas inerentes à “CIDADANIA” precisavam como ainda precisam, de que as defendam contra as arbitrariedades e os abusos do poder. Para isso fez constar no art. 133 “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ora, extrai-se dai duas questões preponderantes: primeiro, de que não há justiça sem que o advogado esteja presente, gozando de todas as prerrogativas da lei para o exercício pleno da profissão; e segundo, que todas essas garantias e prerrogativas não são privilégios pessoais, pois os mesmos são direcionados em benefício do homem e, consequentemente, do povo brasileiro, para quem tais serviços são prestados. 

Notadamente, o advogado está sempre representando alguém porque deste recebe uma outorga de poderes, devendo, portanto, ser livre e independente para agir. Logo, não há como se conceber a idéia de um profissional fragilizado, amedrontado e que não esteja munido das armas inerentes à sua profissão, capaz de rebater as ações ilegais perpetradas contra o seu constituinte, não importando o tamanho ou o grau da autoridade e se está agradando ou desagradando a quem quer que seja. Assim, o Advogado não é menor e nem maior do que o Juiz, o Promotor, o Delegado ou qualquer pessoa. Todos são vistos comparativamente com a Lei e ninguém é superior ou vai querer ficar acima dela. Assim, qualquer ato atentatório às prerrogativas do advogado, seguramente, representa uma afronta à sociedade e, nesse momento entra em ação a Ordem dos Advogados do Brasil, não só como uma Instituição que protege o advogado, sendo ela mesma quem o pune em seus deslizes, mas, principalmente, para fazer valer o império da ordem jurídica violada.
Destarte, afora as questões internas e externas funcionais dos advogados, no dizer do art. 44, inciso I, do “Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados”, Lei n. 8.906/94, a OAB presta serviço público, e é “dotada de personalidade jurídica e forma federativa” tendo como finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Daí porque, entender-se a razão das nossas posições desassombradas, pois as mesmas estão coerentes com o que determina a Lei. Compete-nos defender uma justiça célere, respeitada e capaz de atender aos anseios da sociedade, sem nos descurar das demais atribuições contidas nas Leis. Não podemos ficar alheios a tantos desmandos e irregularidades, pois seríamos taxados de incompetentes ou de estarmos compactuando com tudo que de ruim se faz contra a sociedade brasileira. Do nosso lado temos as Leis que foram criadas pelos representantes do povo, e para as quais exigimos o seu efetivo cumprimento ou então que as mesmas sejam revogadas. Finalizando, dizemos que a OAB realiza o seu papel e deseja que todos cumpram simplesmente os ditames das Leis desse país, principalmente, aqueles que têm o dever de dar o exemplo.  
                         
Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
OAB SUBSEÇÃO IBICARAI-BAHIA  
 Imagem online 1: OAB. Disponível em: http://www.proparnaiba.com/sites/default/files/images/oab_3.jpg. [Acesso em 04 de abril de 2011]

Imagem online 2: OAB-SEÇÃO IBICARAI-BAHIA. Disponível em: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjnQtEHeNOt7CQNe7-8WcR0c8sDvumA0AZkg2Yc3rOFlgGrIw7tkjbOgVRz8mFcr4el2X9pmtGvAWz-SFpvFCFohCYOUAFINcuOf7BldgoTb3ZZoza9kP-oKhLdKG2hc-2uLRKLrjfWZkyD/s1600/100_4377.JPG. [Acesso em 04 de abril de 2011]

Um comentário:

  1. Juiz João Augusto A.de Oliveira Pinto15 de outubro de 2011 às 12:34:00 BRT

    Caríssimo amigo Dr.Adilson Miranda de Oliveira.
    Parabéns por seus lúcidos artigos que sempre leio.
    Fraternalmente,
    Juiz João Augusto A.de Oliveira Pinto, Salvador/BA.

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