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quarta-feira, 27 de abril de 2011

CALOTE OFICIALIZADO

Após a queda do poder absoluto dos monarcas, com o implemento dos efeitos resultantes da Revolução Francesa, o cidadão saiu mais fortalecido, pelo menos em tese, no que tange o relacionamento mantido entre Ele e o Estado, ficando aí estabelecidos os limites por este percorridos, evitando-se os atos de arbitrariedades perpetrados por quem eventualmente esteja no seu comando, já que, por se tratar de um ser inanimado e sem vida própria, necessita de alguém que o impulsione, um ser dotado de raciocínio e vida animosa. Daí porque, a grande distinção entre as administrações pública e privada, pois, enquanto o administrador público só pode praticar atos se houver uma lei que o autorize, o particular pode fazer tudo o que bem entender, desde que não exista uma norma que o proíba. Trata-se, portanto, de um dos princípios fundamentais que norteiam a atual Constituição Brasileira que é o da legalidade dos atos, ao lado de outros, como o da igualdade, generalidade e o da publicidade.
       Seguramente, a quase totalidade do Municípios e Estados deste país, inclusive o próprio Governo Federal, não honram com suas dívidas, quer junto aos Órgãos da administração pública, quer com os credores particulares, num verdadeiro desrespeito às normas legais que disciplinam suas ações, causando uma verdadeira discussão nos meios jurídicos onde tais Gestores gozam do repúdio quase que unânime dos Advogados, Promotores, Procuradores e Juízes livres. Com efeito, a classe política que elegemos ao longo do tempo tem criado leis que privilegiam o Estado contra o cidadão, estabelecendo regras que impedem este de receber seus créditos junto à Administração Pública, numa afronta aos próprios princípios Constitucionais que estabelecem a igualdade de todos perante a Lei.
            Ora, se todos são iguais perante a Lei, como se entender que o Estado compre e não pague e não exista mecanismo eficaz que o compila a honrar tempestivamente seus compromissos? Como se entender que o Poder Público não pague a seus próprios empregados, deixando-os com fome e se locupletando dos serviços por estes prestados na limpeza das cidades, nos hospitais, nas ambulâncias, na construção dos esgotos, na cobrança de impostos, como motoristas e em tantos outros serviços que foram e estão sendo postos à disposição da sociedade? Trata-se mesmo de um “Calote” oficializado e talvez poucos políticos tenham condição de dizer que não fazem parte deste esquema.
            Na verdade, a Constituição de 1988 trouxe no seu art. 100 a figura dos chamados “Precatórios”, para que, caso o cidadão consiga ultrapassar todos os obstáculos legais postos no seu caminho, requeira a inclusão do seu crédito no orçamento seguinte, desde que o mesmo chegue ao legislativo até o dia 01 de julho, caso contrário, só será incluído no orçamento do ano subseqüente. Em qualquer situação, gozará o Gestor de um prazo de doze meses para pagar, nada lhe acontecendo se não cumprir o orçamento, ainda que exista farta legislação a respeito e com punições rigorosas, porém, nunca cumprida, face o ilegal e repudiável apadrinhamento que estupra o nosso ordenamento jurídico.
            Matéria publicada anos atrás no Diário Oficial do TRT, o douto Juiz Gorgônio Neto, repudiando a sistemática dos precatórios, assim se manifestou: “O instituto do precatório e a maneira como vem sendo aplicado no Brasil ferem o direito do cidadão”. Além de todos os vícios e privilégios auferidos, o poder público ainda goza de prazo processual em quádruplo para se defender, é dispensado do pagamento de custas processuais e do depósito recursal, o Juiz que prolata uma sentença é obrigado a recorrer de ofício, seus bens são impenhoráveis, os documentos que exibe tem presunção de veracidade, e tantas outras vantagens que criam desigualdades odiosas.
            Assim, por defender um Estado Democrático de Direito, a Ordem Jurídica Constituída, as conquistas da Cidadania e o fortalecimento das Instituições Nacionais, é que a Ordem dos Advogados do Brasil, munida das prerrogativas legais que a criou, tem se posicionado contra os privilégios, os desmandos e a falta de ética na administração pública e na política, sem estar preocupada em querer agradar ou desagradar quem quer que seja. A sociedade deve reagir a fim de tornar menos injusta a ação do Estado contra o cidadão, sem o que, por certo, não teremos Justiça Social.
             
Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Imagem online:Calote. Disponível em: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgcR23AaVV7Ix6omqhgdGkzcGk91hkGprQcYubvJrZ7RNaI_86K5Q4vYcWhnNuzkL9A0t7Bl7OH3Pnucvsjym_RIdW0RO8IU-vZe3XL6cZFFoXvhDGZffJs92BUInAujiRu398jgDPP1bOZ/s1600/chargeFSPbenett0702.jpg. [Acesso aos 25 de abril de 2011]

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