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sexta-feira, 8 de abril de 2011

JUÍZES QUE AFRONTAM ADVOGADOS MACULAM A TOGA


Depois de tantos episódios envolvendo os Juízes Waldir Viana da 4ª Vara Cível e Claudia Paneta da Vara de Execuções Penais, ambos da comarca de Itabuna, e a OAB-Subseções de Itabuna e Ilhéus (Clique aqui para saber mais),  pensava-se que nada mais restava a acontecer, face os desgastes da Justiça perante a sociedade. Mas não foi isso que se verificou, pois, ao invés de serem comedidos e de buscarem a conciliação, os Senhores Juízes passaram a retaliar os advogados que participaram do movimento e assinaram uma CARTA DE REPÚDIO contra a atitude dos referidos Magistrados, num total de quase 300 profissionais de Itabuna, de Ilhéus e de quase toda a região do cacau. Assim, toda a vez em que um daqueles advogados chega ao Cartório, primeiro é visto se o nome dele se encontra em uma lista “negra”, para se saber se o mesmo participou daquele protesto. Estando o profissional na referida lista, então lhe é informado que os Juízes se deram por impedidos para processar e julgar o processo.
                        Seguramente, que há dois aspectos relevantes que precisam ser observados nessa atitude dos Magistrados, primeiro, o juiz só pode se dar por impedido ou suspeito em relação às partes, jamais contra o advogado, como já tem decido reiteradamente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; segundo, que esse comportamento macula a toga, pois não se pode admitir que um Julgador, detentor de uma consciência sublime que lhe confere o direito de julgar o seu semelhante, desça ao nível dos mortais para se imiscuir em questiúnculas próprias de pessoas incultas. Já se disse que ao julgador não é lícito ter emoções pequenas dos humanos, isto porque foi talhado para servir a uma consciência divina, pelo menos é assim que se pensa, sim, porque há muitos magistrados que honram a toga, porque sabem que ela não lhe pertence e sim a uma consciência de Justiça plena, sendo ele um simples mensageiro desse sentimento.
                        Lamentavelmente, tem-se percebido que, com o revanchismo perpetrado pelos Doutos Magistrados, induvidosamente, há uma violação desse sublime requisito, próprio daqueles que não julgam por seus próprios sentimentos e emoções, mas por respeito ao que representam.
                        Certamente que o Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia haverá de tomar uma atitude nesse caso, até mesmo para impedir que hajam Juízes instalados em uma comarca sem que existam processos para trabalhar, sim, porque o impedimento a tantos advogados chama a atenção para um fato interessante, muitos advogados que não se encontravam naquele movimento, ao saberem da represália dos Senhores Juízes procuraram assinar o manifesto, e muitos outros estão a caminho. È a intolerância contra a vontade de toda uma sociedade que os advogados representam.


Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Imagem online: Julgamento. Disponível em: http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/535E57CF09B71210185C66B195BEBA6893AD_julgamento.JPG. [Acesso aos 08 de abril de 2011]

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