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segunda-feira, 11 de abril de 2011

JUSTIÇA, A VERDADE QUE INTERESSA

Ao longo dos séculos, a sociedade tem se debatido com essa questão, por entender que a Justiça de verdade representa o sustentáculo de sua sobrevivência. Certamente que se está falando de uma coisa séria, indispensável à vida do homem em todo o planeta Terra, caso contrário, a evolução social não teria sido contemplada como se vê nos dias atuais, dada a complexidade das relações humanas o que exige um ordenamento jurídico capaz de lhe dar sustentação.
Notadamente, não basta a aprovação de leis que definem todas as situações vividas pelo povo, é necessário que haja um aparelhamento judiciário que mereça a confiança da sociedade, a fim de que, com a independência necessária, decida os litígios postos à sua apreciação, mas que esteja incólume às ingerências nefastas que maculam a verdade que interessa a todos, inclusive, àqueles cujos interesses não foram protegidos, pois reconheceram que houve um pronunciamento jurisdicional emanado da consciência limpa do magistrado.
É por isso que a função de Juiz não pode ser delegada a quem não teve uma origem familiar sedimentada em valores morais e éticos cultivados ao longo dos anos, uma vez que tal autoridade está a todo instante decidindo sobre a direção que a sociedade deve seguir. Destarte, não basta ao julgador ter profundos conhecimentos jurídicos se lhe falta o lastreamento moral, ético e emocional para decidir sobre os fatos sociais, como, aliás, tem-se visto com frequência, onde alguns magistrados preferem julgar segundo a verdade que interessa aos seus valores distorcidos, quer por não ter passado pela escola familiar, quer por dela ter se desviado durante o caminho de sua preparação como homem.

Vê-se assim que é comum em uma audiência, principalmente na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais de Pequenas Causas, onde o alinhavo da instrução processual é recomendado pela simplificação legal, perceber que há casos em que o julgador tem como colher a verdade através da testemunha que está a sua frente, mas prefere deixar que a instrução tenha curso normal, isto quando não confunde o depoente com perguntas de difícil resposta para um leigo, resultando no obscurantismo da verdade dos autos, embora perceba que esta não é aquela que interessa à consciência social.

Assim ocorre que muitas vezes o julgado não representa a exteriorização do que existe no convencimento do Juiz, passando este a carregar consigo a culpa eterna de ter decidido contrariamente ao que deveria. Essa questão preocupa a todos, pois, como já foi dito, o Juiz não é uma pessoa comum, ainda que humano, já que, investido da toga, não só representa o Poder Judiciário, mas com Ele se confunde, razão porque não tem o direito de agir levianamente, fraudando a manifestação pura da razão.
Seguramente, não há nada que mais ofenda ao homem do que ver seus direitos violados por quem tem o dever de fazer Justiça, e aí não se encontra apenas o julgador, mas todos quantos ocupam a função de mando. Ademais, tais anomalias fazem brotar no indivíduo uma sensação de impunidade, a qual contribui para gerar um sentimento de falência do Estado brasileiro, que mostra ser incapaz de assegurar ao homem os direitos legalmente protegidos.
Atrelada a esses aspectos surge a violência institucionalizada, além daquela exteriorizada pela vingança pessoal, todas combatentes do Estado Democrático de Direito, para o qual as pessoas indistintamente contribuem.

Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Imagem online: Justiça. Disponível em: http://rhildonascimento.t35.com/justica2.JPG. [Acesso aos 11 de abril de 2011]

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