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quinta-feira, 31 de maio de 2018

AUSÊNCIA DA FIGURA DO ESTADO EM IBICARAÍ


Temos ouvido com frequência indagações das pessoas que necessitam de um pronunciamento da Justiça em Ibicaraí, onde os processos nunca chegam ao seu final, quer se trate de uma causa complexa, onde se exige o contraditório; quer se trate de uma simples retificação de nome, nos chamados processos de jurisdição voluntária. Em ambos os casos nunca se sabe quando se terá a resposta final, tamanha é a indolência do Estado – Poder Judiciário, no cumprimento do seu dever. Aliás, muitos morrem ser ver solucionado o seu litígio e, quase sempre, quando se tem uma decisão terminativa a mesma não mais se presta a atender os seus objetivos. Note-se que os custos financeiros exigidos para que alguém possa recorrer à Justiça são altíssimos, ficando impeditivo para muitas pessoas buscar um pronunciamento jurisdicional que lhe assegure contra a violação dos seus direitos, num país onde o cidadão trabalha quatro meses do ano, somente para pagar impostos. Nesse aspecto, vivemos numa espécie de escravidão disfarçada, pois o que sobra quase não dá para o indivíduo viver.
Seguramente, que estamos diante da figura de um Estado ausente, preguiçoso, caro e ineficiente, à exemplo do que ocorre nos bairros do Rio de Janeiro, onde nem a polícia tem coragem de ir. Certamente que tudo isso foi resultado da incompetência e da irresponsabilidade de gestores que, ao longo do tempo, não se preocuparam em cumprir o seu dever, dotando aquelas comunidades dos serviços públicos de que elas necessitavam.
Pois bem, no caso de Ibicaraí, não se sabe até onde a coisa vai chegar, uma vez que não se consegue ter uma Justiça que funcione de verdade; uma Justiça que responda às necessidades do povo. Os processos se avolumam aos milhares, hoje com aproximadamente 8.400 (oito mil e quatrocentos) processos sem solução. E ainda não é pior porque milhares de pessoas PREFEREM SOFRER SUAS DORES CALADAS do que recorrer a uma Justiça que não fala, não diz nada e só sabe cobrar custas. Assim, com uma Justiça muda, o Estado descumpre a sua função e permite que a qualquer momento, surjam situações e ou entidades que o substitua.
Certamente que o Estado deve ser visto em todo o seu território, sempre na direção dos seus cidadãos, inclusive os do interior, os quais pagam impostos do mesmo jeito que os da Capital e das grandes cidades. É uma vergonha perceber que há processos que tramitam em Ibicaraí por 20 (vinte) e até 30 (trinta) anos sem que o Estado se pronuncie. Simples inventário aguarda 05 (cinco) e até 08 (oito) anos para ser julgado, quando não se leva mais do que cinco minutos para a prolação de uma sentença. Há ainda pessoas que se encontram presas e esquecidas há meses no presídio de Itabuna, sem que os processos tenham o andamento recomendado pela Lei Penal.
Por outro lado, todas as celas existentes nas Delegacias da Comarca de Ibicaraí foram interditadas, de tal forma que todo o preso, por qualquer bobagem, tem que ser levado para a ESCOLA DO CRIME, que é o presídio de Itabuna, onde o sujeito pode sofrer todo o tipo de violência, inclusive, é obrigado a filiar-se a uma das correntes criminosas que lá existem. Tudo isso é só uma amostra da ausência do Estado na Comarca de Ibicaraí, sem se falar que uma só delegada é obrigada a responder por diversas cidades, o que implica dizer que nem sempre é encontrada na Cidade. Portanto, é bom que todos saibam que os impostos pagos pelo povo de Ibicaraí, no tocante a esses serviços, não estão sendo gastos aqui...

Dr. Adilson Miranda de Oliveira é Advogado, Presidente e Procurador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, Tesoureiro da OAB de Ibicaraí, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB subseção de Ibicaraí, e Vice-presidente da Associação dos Advogados da Bahia.