Acompanhe nosso blog

sexta-feira, 1 de abril de 2011

O ADVOGADO

O advogado se confunde com alguém que, assumindo o patrocínio da causa de outrem, ao lado deste se coloca como que tomando as suas dores, vivendo o seu drama e indo com o seu cliente até o fim, não importando qual seja o problema que o mesmo esteja enfrentando. Neste momento, ninguém é mais amigo do que o seu advogado, estando este à frente do combate, munido com as armas da Lei e enfrentando até o mais poderoso dos homens, sem estar preocupado em agradar ou desagradar que quer que seja, pois, na sua mente há um objetivo específico e bem delineado que é o de defender os interesses do seu constituinte, naturalmente, como já foi dito, dentro dos limites traçados pelas Leis do País.

Com efeito, sua figura tem sido utilizada como símbolo da resistência, do inconformismo, da ética, da lealdade, da firmeza de posições, da resignação, da persistência, dos pronunciamentos persuasivos, da não subserviência, dos debates da intelectualidade, mas, também de “um grande amigo” em quem o cliente deve confiar plenamente. Conta a história a respeito daquele homem que estava sendo compelido a ir à barra dos tribunais e pediu apoio a um amigo e este lhe disse que só poderia lhe acompanhar até a porta do tribunal. Convidando um outro, dele ouviu que poderia entrar com ele no tribunal, contudo, nada mais poderia fazer, já que iria ficar sentado na platéia assistindo o que iria lhe acontecer. Por último, depois de ter ouvido vários amigos com desculpas diversas, encontrou-se com um que nem era muito conhecido e este foi logo lhe dizendo: “Eu o acompanharei e estarei contigo em todos os momentos, farei a sua defesa no tribunal e não o abandonarei enquanto não o ver livre definitivamente, basta que confie em mim e me entregue o seu problema”. Este advogado era Jesus Cristo, como assim mencionam as Escrituras Sagradas, na lição do apóstolo João: “Filhinhos não pequeis, contudo, se porventura pecardes, tendes um Advogado junto ao Pai”... Trata-se, portanto, de um Advogado especial, aquele disposto a tudo para proteger a alma humana, todavia, ficou demonstrada aí a disponibilidade do profissional, guardadas as devidas proporções, no exercício sublime da missão de defender alguém que muitas vezes não se conhece, mas que o advogado mergulha incondicionalmente no caso, independentemente da questão econômica, e isso os exemplos podem provar.
Destarte, durante toda a história da advocacia brasileira, os advogados sempre estiveram efetivamente ao lado dos injustiçados e conduzindo em seus ombros a defesa dos necessitados, sendo, talvez, a única profissão onde efetivamente se trabalha gratuitamente, já que o Estado não tem se desincumbido de sua obrigação de assistir o cidadão, a ele dando os mecanismos próprios para figurar em Juízo na defesa dos seus direitos, como recomenda o Texto Constitucional Pátrio. Verdadeiramente, uma causa na Justiça requer um sacrifício imenso do advogado, quase sempre tendo que trabalhar um ou dois dias inteiros para produzir uma peça de defesa, sem estar auferindo qualquer pagamento por esse trabalho. Quando o caso é do Tribunal do Júri, o trabalho que já vinha se desenvolvendo por vários meses, desemboca na seção de julgamento onde os trabalhos de preparação intelectual e emocional se inicia três dias antes, resultando num esgotamento fabuloso do profissional do direito, cujos efeitos se alongam por vários dias após, dada a pressão que sofre com o envolvimento do litígio, sem se falar na exposição pública a que o advogado está submetido. Ademais, dentre tantos outros aspectos que envolvem a profissão, os quais não cabe aqui enumerá-los, vale lembrar que o causídico é um eterno solitário, tendo que conversar consigo mesmo e obter respostas, além de um bom pensador, incompreendido e odiado por muitos, visto com admiração e amado por outros.
Seguramente, trata-se de um profissional verdadeiramente amigo, ainda que alguns poucos não o sejam, desrespeitando o seu próprio Estatuto (Lei Federal n. 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina, face a natureza de sua própria atividade, onde, valendo-se dos seus conhecimentos e das prerrogativas da profissão os colocam à disposição e em benefício do seu constituinte como se em benefício pessoal. Por tudo isso, ainda existe o seu Órgão de Classe que o protege, assegurando-o no exercício da profissão, mas que está receptivo às reclamações de quem se sinta lesado por qualquer advogado, a este punindo rigorosamente dentro da Lei. Portanto, não busca o advogado privilégios pessoais e não se beneficia de nenhum instrumento legal em seu proveito. Tudo estará à disposição do cliente que o contratou, por ele falando e se insurgindo. As prerrogativas que a Lei atribui ao advogado servem, tão somente, para que os direitos e garantias individuais do cidadão possam ser pleiteados por alguém que não esteja rastejante, agachado, subalterno ou temeroso de qualquer autoridade, pois, ninguém é tão importante e, ao mesmo tempo, tão humilde do que um advogado no exercício do seu ministério privado, no entendimento dado pelos arts. 1° e 2° da Lei mencionada, não só porque “presta serviço público e exerce função social”, sendo inviolável por seus atos e manifestações, bem como, porque se presta a ser um verdadeiro amigo do seu cliente.


Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Imagem online: Advogado.

Disponível em: http://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2008/07/advogado3.jpg. [Acesso em 01 abril de 2011]


Nenhum comentário:

Postar um comentário