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segunda-feira, 25 de abril de 2011

MAIS UMA ABORDAGEM SOBRE O CONTROLE EXTERNO DA MAGISTRATURA

O povo brasileiro passa por um momento muito difícil, tendo que enfrentar toda a sorte de dificuldades, quer nas questões dos seus valores morais, quer na sustentação institucional, quer no aspecto social, dentre tantos outros. No momento, trataremos de um assunto que diz respeito a aspectos da cidadania, que é o da prestação jurisdicional no Estado Brasileiro. Na verdade, a Justiça é tão importante para o povo como a liberdade, a saúde, a segurança, o trabalho e o lazer. Nenhuma dessas coisas pode persistir sem que haja um aparelhamento judicial capaz de dirimir as questões relacionadas com o convívio social. Pois bem, como é sabido, compete ao Estado se estruturar para que tenha um poder judiciário que efetivamente funcione e sirva aos anseios da Nação, sem o que, por certo, se estará propiciando um ambiente adequado para o surgimento dos conflitos institucionais, os quais, por sua vez, combatem contra a própria existência da figura do Estado.
            Portanto, diante do que foi dito até aqui, uma pergunta caberia, qual seja: E a nossa Justiça, como anda? Eu diria: Não anda! Embora o assunto já tenha sido alvo de um comentário anterior, seguramente, tudo caminha como se nada estivesse acontecendo. A sociedade paga caro para ter um aparelho judiciário que não funciona e, às vezes, até desserve a população. Mas disso trataremos em outra oportunidade, como também a respeito da maior fábrica que o Brasil possui, que é a da produção de leis desnecessárias e afrontosas ao povo brasileiro. Diante desse quadro, a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, lançou há alguns anos um movimento intitulado de “Controle Externo da Magistratura”, por entender que a fiscalização do funcionamento da Justiça deveria ser exercida pelo povo, através de uma comissão formada por membros indicados pela sociedade, por representantes da OAB, por representantes da Magistratura e por membros do Ministério Público. Tal comissão teria em vista, principalmente, aferir o comportamento e a produtividade dos Srs. Juízes, detectando as irregularidades e compelindo aqueles que não gostam de trabalhar a assim proceder.
Certamente que nada mudaria para os bons Juízes que existem, não tendo o que temer pois que cumpridores das suas obrigações legais, e estes são muitos e não podem ser confundidos com os que não gostam de trabalhar. Também, em nenhum momento se cogitou de interferir no trabalho do juiz, como uma garantia que a sociedade precisa para continuar confiando e respeitando as decisões emanadas do Poder Judiciário. Todavia, a sociedade passaria a fiscalizar a produção desse trabalho, como todo patrão que fiscaliza seu empregado, sabendo o porquê do mesmo não comparecer ao trabalho, como está obrigado todo empregado do setor público ou privado. E o que é o servidor público e todo aquele que recebe dos cofres públicos, inclusive prefeitos, vereadores, deputados, governadores, senadores e o Presidente da República, senão empregados do povo? Essa distorção conceitual precisa ser gravada na consciência da população, para que também venha a residir na consciência do servidor público e na do político brasileiro. É comum se observar políticos agirem como se proprietários fossem dos cargos que ocupam e ninguém os repreende.
            Verdadeiramente, conhecemos as argumentações daqueles que se opuseram à proposta da OAB, e não são poucos os que assim se posicionam, uns porque defendem privilégios e interesses corporativos e individuais, outros porque preferem continuar exercendo suas indesejáveis influências, maculando os julgados e garantindo seus inconfessáveis interesses, tudo em detrimento do sofrido povo brasileiro.             É interessante notar que há juízes que não param na comarca, pouco ou nada fazem, a ninguém prestam contas, sequer do povo são conhecidos, os seus nomes quase ninguém sabe, e se aborrecem quando alguém faz qualquer observação a respeito. Ademais, se tal comentário for produzido por um serventuário, este receberá um exemplar “carão”, se não sofrer de logo as retaliações com um processo disciplinar.       Certo é que, apesar da criação do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, órgão instituído para fiscalizar a atuação da Justiça no Brasil, percebe-se que as mudanças foram ainda tímidas e não alcançaram aquilo que a OAB vinha pregando com a criação da Comissão do Controle Externo da Magistratura. Induvidosamente, muitas coisas foram conquistadas com a criação do CNJ, pois já se tem um órgão que aboliu muitas das mazelas que existiam na máquina judiciária.
            O tema ainda é por demais palpitante, gerando diversos comentários a respeito, tanto a favor como contra, tendo o mesmo se espalhado por todo o Brasil e indo esbarrar justamente no Congresso Nacional, através de um projeto de lei que foi relatado pelo Ex-Deputado Federal Jairo Carneiro, cujas alterações conseguiram desagradar a todos os interessados, inclusive aos Srs. Magistrados. É sabido que fatores externos têm atrapalhado significativamente a administração da Justiça, principalmente, no que concerne à sistemática das nomeações dos Srs. Desembargadores, Juízes e Serventuários; e a falta de recursos econômicos para o seu perfeito funcionamento, gerando, em conseqüência, uma inexplicável dependência junto ao Poder Executivo, com evidentes prejuízos a toda a população.
            Daí porque, exprimindo as dificuldades porque passa a nossa Justiça, embora sejam dos mais ardorosos combatentes da idéia do Controle Externo da Magistratura, assim se pronunciou o eminente Ex-Desembargador Mário Albiani, presidente da AMAB, Associação dos Magistrados da Bahia: “Não pode este colegiado omitir-se, sob qualquer pretexto, na tomada de posição que se impõe a nós Juízes de Primeiro e Segundo Graus, quando a onda de ataques avança contra as instituições do País, ameaçando o Judiciário, como o Poder sem controle, onde os erros se acumulam sem solução, onde os vícios do regime encontram maior tolerância e impunidade. Urge – uma vez por todas – que medidas concretas e eficazes sejam adotadas, antes que seja tarde demais!” e vai mais adiante em outro trecho do seu discurso quando emite a seguinte exortação: “Não só na Capital, como no Interior, urge a imediata vigilância e disciplina, a correção para que todas as mazelas sejam expostas e eliminadas, doendo em quem doer! Fiscalização completa nos diversos órgãos que compõem o Judiciário!”.
            Nota-se que a matéria acima é um desabafo do Insigne Desembargador e que muita coisa ocorre de irregular no funcionamento da Justiça Baiana, incomodando sobremaneira os Srs. Magistrados. Também, tudo conduz a uma conclusão a respeito do assunto, qual seja, de que procede a permanência do CNJ como um órgão de controle externo do Judiciário, capaz de fiscalizar e punir as eventuais distorções ainda existentes, para que a prestação jurisdicional seja efetiva, célere, descontaminada das ingerências externas e acessível a todos os cidadãos, sem o que, seguramente, não haverá a verdadeira Justiça que o povo tanto almeja.
             
Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Imagem online: Blind_Justice. Disponível em:. http://4.bp.blogspot.com/_BLbMyNYOj58/SX6nKfWqJoI/AAAAAAAAB-0/MQzs0hcjb-E/s320/Blind_Justice.jpg. [Acesso aos 21 de abril de 2011]

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