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quarta-feira, 12 de maio de 2010

JUSTIÇA FAZENDO GREVE

Todos sabem que o direito de greve é assegurado a todos os trabalhadores brasileiros, exceto aos militares, face o interesse da segurança nacional em seus diversos aspectos. Todavia, há atividades essenciais que a lei estabelece regras imprescindíveis para que o direito de greve possa ser exercido na legalidade, dentre elas a manutenção dos serviços emergenciais e os mínimos necessários capazes de se evitar transtornos e graves prejuízos à sociedade, como o que ocorre nos serviços hospitalares, transportes coletivos, justiça e tantos outros, dos quais a sociedade não pode ficar totalmente privada, ficando os responsáveis pelos movimentos grevistas obrigados a manter em funcionamento no mínimo 30% dos serviços da categoria, sob pena dos dirigentes e ou sindicatos responderem perante a lei.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

O JUIZ E A JUSTIÇA

Diante de tantas mudanças e inovações do mundo moderno, tem-se como certo de que ao advogado compete estar sempre atento para que não se veja como um pássaro fora do ninho. Pois bem, o tema já foi por demais abordado, mas é preciso que se esteja sempre nele tocando, até mesmo como forma de se “aviventar rumos”, pois coisas estranhas ao direito estão sempre surgindo, notadamente quando se questiona a sublime missão de julgar.
Portanto, para que a justiça se efetive, induvidosamente, há de existir a figura do Juiz, pessoa escolhida dentre os homens, a quem compete dizer do direito, como uma manifestação do que é de mais sublime para a existência do ser humano. Assim, na figura do julgador há sempre que se distinguir o que seja uma manifestação do humano, com seus defeitos, paixões e qualidades, daquela que brota do sentido de Justiça, que nada mais é do que uma resposta da divindade – aqui nada tem a ver com as crenças pagãs, mas, de algo com conteúdo distinto da vontade do homem mortal.

JUSTIÇA OU INJUSTIÇA?


A sociedade brasileira se encontra diante de um novo impasse no âmbito da Justiça, notadamente para se saber se os pronunciamentos jurisdicionais revelam, efetivamente, a verdade e a vontade da Lei, função exclusiva do poder do Estado, a quem compete dirimir os conflitos de interesses individuais e coletivos que lhe são postos à apreciação. Pois bem, a questão pode ressoar como que de pouca importância para aqueles que não estejam litigando na Justiça, ou que ainda não tenham tomando conhecimento do problema.