Todos sabem que em um estado democrático de direito o que
prevalece é a vontade da nação, cujas leis são gestadas pelo poder legislativo constituído,
de conformidade com os interesses da maioria do povo, onde seus representantes e
dirigentes se caracterizam por comprovada conduta ética, moral, honrada e digna,
sem o que, induvidosamente, ninguém se mantém no poder, uma vez que a
instituições estatais se fortalecem no cumprimento rigoroso da lei, já que
ninguém está acima dela.
Daí porque, como último refúgio de um povo está o poder
judiciário, a quem compete dirimir os conflitos que lhe são postos pela
sociedade e a dizer do direito, interpretando-o, sem querer usurpar a
competência dos demais poderes, o executivo e o legislativo, pois na
tripartição dos poderes cada um detém seus limites de atuação. De forma que a
intromissão de um poder sobre o outro representa, inegavelmente, a
desorganização do estado e a anarquia institucionalizada.
Nessa linha de entendimento, forçoso é reconhecer que no
Brasil a desordem tomou conta dos poderes, uma vez que é visível e frequente a
interferência do poder Judiciário nas ações do Poder Executivo e no
Legislativo; e assim, reciprocamente, do Poder Executivo no Legislativo e no
Judiciário; e do Poder Legislativo no Executivo e no Judiciário, sem se falar na desobediência
hierárquica dentro de um mesmo poder. Isso sempre aconteceu, mas nos
últimos anos dito expediente se avolumou de tal maneira que se tornou
insustentável, tanto que no momento O POVO BRASILEIRO SE SENTE ENVERGONHADO DE
SUA JUSTIÇA, bem como, de toda a estrutura do Estado, onde os atos de corrupção
e os desvios de conduta se tornaram quase que uma tônica geral, senão vejamos:
essa semana, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal mandou soltar o ex-ministro
José Dirceu e outros criminosos condenados em Segunda Instância, o primeiro a
30 anos e nove meses de prisão, a fim de que pudesse aguardar o julgamento de
um recurso no STJ, quando há dois meses o Pleno do STF já havia decido em
contrário, quando do julgamento do habeas corpus do Luiz Inácio. Isto é ou não
é uma desobediência de um órgão inferior às decisões da Suprema Corte? É ou não
um desrespeito à Constituição da República que diz que o indivíduo tem que
cumprir sua pena na prisão, depois de decisão em segundo grau? E o que se falar
no esdrúxulo pedido da PGR que requereu fosse vasculhada a vida do Presidente
da República, inclusive, grampeando seus telefones? Certamente que são maus exemplos
que, de uma forma ou de outra, são seguidos pelas demais esferas de poder, como
o que ocorre com a Justiça e sua administração na maioria dos estados da
Federação.
No caso da Bahia a coisa não é diferente, se não podemos
apontar casos de corrupção no Poder Judiciário, sem dúvida, podemos falar das
mordomias, dos desperdícios, das más administrações que se sucederam, das
exorbitantes custas dos serviços da Justiça, dos equívocos das “privatizações”
dos cartórios, da preguiça de muitos magistrados e servidores os quais não são
fiscalizados como convém, além da falta de sensibilidade para enxergar as
necessidades das comarcas do interior, à exemplo do que acontece com a de
Ibicaraí, Iguaí, Ibicuí e Nova Canaã, estas já desativadas ou extintas. Essa é
também A JUSTIÇA QUE NOS ENVERGONHA,
de forma que quem tiver dúvidas, pergunte a qualquer advogado do interior do
Estado da Bahia sobre esses fatos ou tenha coragem de sair às ruas e pergunte
ao povo se ele está satisfeito e se se orgulha da justiça que tem. Saibam todos
que esse é um grito de socorro dos advogados do interior.
Dr. Adilson Miranda de Oliveira, Advogado, Presidente
das Comissões de Direitos Humanos, e de Direito e Prerrogativas da
OAB-Ibicaraí, e Vice-Presidente da Associação dos Advogados da Bahia.