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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

JUSTIÇA DE DEUS

    É preciso que se continue denunciando certas distorções no âmbito da atividade judicante, sob pena de todos serem encontrados responsáveis. Notadamente, tem-se que discutir o grau de convencimento do julgador diante do caso que lhe é posto a decidir, pois, se a sentença não exprimir o pleno convencimento do magistrado, sem dúvida, a sociedade não terá do que se orgulhar. Seguramente, quando um juiz prolata uma sentença, o que todos esperam, inclusive a consciência social, é que tal pronunciamento represente o que de mais sublime possa brotar de sua mente, isto porque deverá ser o resultado do que se formou no seu convencimento, sem que este esteja contaminado pelas malandragens perpetradas pela natureza humana.
Na antiguidade, o julgador era uma pessoa cuja consciência estava acima de qualquer dúvida. Dizia-se até que o julgador era a semelhança da divindade e, por conseguinte, suas decisões não ensejavam qualquer manifestação em contrário. Sem dúvida, até nossos dias, a decisão prolatada por um magistrado sério e honrado, representa a manifestação divina. Sim, porque esse é o sentido de justiça esposado por Ulpiano, “a ninguém lesar e dar a cada um o que é seu”. Pois bem, nos dias modernos, alguns julgadores não tem tido o cuidado de dar continuidade a esse princípio, o que, inquestionavelmente, tem contribuído para o desprestigio da justiça perante o povo, o qual percebe que em muitos casos, o seu magistrado não é mais parecido com aqueles do passado, homens que estavam acima de quaisquer suspeita e em quem se podia confiar.
Tudo está ligado a diversas anomalias inseridas na conjuntura atual, que vai desde a formação do homem no ambiente familiar, até a acadêmica, onde nem sempre se tem um preparo condizente com os valores que a sociedade prima. Um juiz não precisa que alguém o alerte para o seu horário de trabalho, pois ele o saberá dosar livremente, não se permitindo receber os salários pagos pelo povo sem dar a devida contraprestação. Também, nunca será preciso fiscalizar os dias que o magistrado deva trabalhar, como se ele fosse um trabalhador comum, pois ele saberá se policiar para não se sentir como um qualquer, lesando o erário público.
       Notadamente, se o julgador tem uma consciência limpa e é capaz de dizer do direito, ou seja, fazer a verdadeira justiça, não há como se entender esteja ele infringindo o direito, dando a quem não tem e retirando do inocente; se antipatizando com o serventuário, com o advogado ou com a parte, pois a justiça não tem paixões. É assim que deve ser o comportamento do julgador, ainda que humano e suscetível de cometer erros, contudo, sem a consciência ou a vontade de errar. Assim, Deus haverá de proteger o julgador, pois ele estará sempre dizendo a verdade que imagina ser a dos céus.

       Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.      

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