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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

JUSTIÇA TARDIA E SUAS SEQUELAS

Muito já se tem falado sobre a lentidão da Justiça e os efeitos dela resultantes para as partes envolvidas num processo. Todavia, a matéria ainda merece ser debatida mais amplamente, uma vez que a sociedade clama por uma solução. Trata-se de uma questão que tem afligido todo o povo brasileiro, já que, com a demora nos pronunciamentos jurisdicionais, mesmo que ao final seja reconhecido o direito postulado, a insatisfação do povo ecoa por todos os lados, face situações desfavoráveis que surgem no seio social. Dentre os efeitos nefastos da demência da Justiça está o fomento da criminalidade, cujo aumento está ligado diretamente à sensação de impunidade que se forma na consciência da população, para quem, também, a aplicação tardia da norma legal ao caso concreto não mais satisfaz os objetivos da ciência do direito, muito menos aos seus anseios de repulsa ao comportamento delituoso.
            Na verdade, um dos primeiros juristas a diagnosticar o problema foi Rui Barbosa, quando disse que a “Justiça tardia é injustiça premente”. A OAB Subseção de Vitória da Conquista, com o “Movimento Sociedade pede Justiça”, fez veicular um adesivo com a frase: “Justiça que Tarda, FALHA”. Mas outros expoentes do direito também igualmente se preocuparam com o tema, à exemplo do que disse o então Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Rubens Approbato, em matéria publicada no Diário do Poder Judiciário: “Não há democracia em um país onde não há justiça”, e disse mais,” O judiciário só assume a condição de poder, só se torna grande, quando exerce a condição de Poder e a exercita com força”.
            Certamente que tudo isso não passa da mais pura manifestação do sentimento popular, contra o atrofiamento a Justiça que o fez indolente, permitindo que os culpados sejam efetivamente premiados, em detrimento daqueles que tiverem lesado um bem juridicamente protegido. Com efeito, se por um lado é penoso contemplar alguém não tendo o seu direito reconhecido no tempo próprio, por outro, não se concebe que o réu pague indefinidamente por seu erro, isto porque a Justiça não se pronuncia tempestivamente. A demora no pronunciamento jurisdicional em certos casos, seguramente, termina por colocar no mesmo plano justos e injustos, com sanções sociais inevitáveis e o incremento da maledicência dos mal intencionados. 
            Diante de tais anomalias, forçoso é reconhecer que as sequelas de uma Justiça lenta têm causado às pessoas sofrimentos de difícil reparação, deixando-lhes marcas que jamais se apagarão. São cicatrizes produzidas pela ineficiência do Poder, onde inocente acabam sendo punidos, e culpados tendo amenizada a sua pena. Seguramente, ou se encontra uma saída para essa situação, ou teremos plantada uma nova visão do que sejam os valores morais, honestidade, caráter, honradez, dignidade, cidadania, auto-estima e tantos outros bens e valores que se situam nessa mesma linha, os quais foram fincados pela organização familiar ao longo do tempo. O que adianta construir tudo isso durante décadas, se a demência da Justiça o faz corroer? É preciso lutar muito para que não se apague valores até então tidos como imprescindíveis à família e a toda a sociedade brasileira.

Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.


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