Acompanhe nosso blog

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

JUSTIÇA E DIREITO

                    Ao longo do tempo, a sociedade sempre se debateu com essa junção - Justiça e Direito - pois nem sempre uma está associada à outra. Na verdade, quanto mais uma civilização se distancia dos primados da democracia, tanto mais aparece a dissociação das duas palavras. Imagina-se, à primeira vista, que quando se fala em Justiça aparece logo o sentido lógico do Direito, quer como norma escrita aprovada pelo poder estatal, quer como normas consuetudinárias que resultam em sanções morais da sociedade, sendo estas muito mais rápidas, eficientes e justas do que aquelas, não só em função da rapidez do julgamento e da aplicabilidade, mas, também, porque oriundas da livre vontade do povo. A norma escrita nem sempre reflete o interesse da população, uma vez que os seus representantes nem sempre agem preocupados como os limites da outorga, ou seja, de só praticar os atos que sigam na direção da vontade dos eleitores. Assim, é comum se perceber a existência de leis que contrariam flagrantemente os interesses do povo, mas são aprovadas em razão de “negociações” entre aqueles eleitos pelo cidadão.

            Pois bem, já se pode ver a diferença dos dois termos. Se Justiça “é dar a cada um o que é seu, sem a ninguém lesar” na definição de Ulpiano, toda vez que o Direito, como norma escrita, é aplicado tomando por base uma dessas leis injustas, tem-se como certo que não se fez Justiça; embora o Estado tenha agido legalmente. Assim, há uma certa resistência por parte do povo quanto tem que cumprir a uma lei que contraria sua consciência. Em certos casos, uma lei é aprovada e o povo não a cumpre; isto porque a lei, para ser respeitada, há de surgir de um fato social e se ele não existe, não há porque se buscar a criação de uma norma reguladora. Muitos outros aspectos hão de ser observados para que a lei seja justa e não represente um “entulho autoritário” entre tantos que infelicitam a nação. Tais aspectos são princípios legais, dentre eles, os já consagrados pela Constituição da República, como os da igualdade, generalidade e publicidade, sem os quais não há o que se falar em Justiça.
            Com efeito, uma lei para ser elaborada há de ser justa, ou seja, precisa ser igual para todas as pessoas e indivíduos sem excepcioná-los; é preciso que ela seja geral, que seus conceitos e princípios se estendam a todos os casos a que se pode aplicar; e, por último, que lhe seja dada a mais ampla publicidade, para que seja do conhecimento geral. No Brasil nem sempre isso acontece, isto porque todos os poderes da República se arvoram de legislador, inclusive suas autarquias, usurpando a competência Constitucional do Poder Legislativo, de cujo assunto trataremos em outra oportunidade. Portanto, enquanto o Direito se apresenta como regra de conduta social, a Justiça é a efetivação desse direito de forma a estabelecer a pacificação daquilo que já existe na consciência de um povo. Então, o que vemos em muitas dessas leis graciosas é o desequilíbrio do ordenamento jurídico que resulta por fomentar um sentimento de repulsa pela desobediência civil.
            Só para exemplificar, citamos alguns aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Código de Trânsito Brasileiro, da Legislação Trabalhista, além das espúrias cobranças das Taxas de Lixo e de Iluminação Pública, das Medidas Provisórias e de muitas regras fiscais. Nesses casos, a Justiça só existe para o cidadão comum, não se aplicando o mesmo princípio contra aqueles que malversam os recursos públicos ou se comportam inadequadamente à frente de qualquer instituição. Destarte, o princípio legal de que o interesse público se sobrepõe ao privado não tem sido aplicado contra a maioria dos políticos, deixando a impressão de que os interesses dos políticos se sobrepõem aos do povo. É preciso que se faça a verdadeira Justiça, ainda que contra o Direito, e contra a vontade daqueles que tem o dever de lutar por Ela e não o fazem.

Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.



Nenhum comentário:

Postar um comentário