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sexta-feira, 20 de maio de 2011

PREVARICAÇÃO


O Estado Brasileiro não tem conseguido cumprir com as suas funções institucionais graças aos desvios de comportamento de alguns dos seus funcionários ou agentes públicos, os quais têm o dever de representá-lo.
Como todos sabem, o Estado é um ente jurídico de Direito Público, dotado de personalidade jurídica própria e estruturado na forma de uma federação, onde existem Estados, Municípios e um Distrito Federal, onde está sediado o Governo da União. Trata-se, portanto, de um ser inanimado, criado pelo homem para atender os interesses sociais e que só tem vida se impulsionado pelo próprio homem, a quem tudo pertence e para quem todas as suas ações devem ser direcionadas, sob pena de não cumprir eficazmente a função pública. Na verdade, ainda que a cegueira de alguns não permita assim visualizar, o Estado não é nada e sim, o Cidadão que o criou para lhe servir, agindo por meio de alguém que é escolhido dentre o povo como seu representante, na forma do que acontece com a indicação de prefeitos, vereadores, governadores, deputados, senadores e o Presidente da República, ou na seleção de alguém por concurso público ou por ato de livre nomeação daqueles gestores, sendo todos empregados do povo, e nada maias do que isso, até porque é o povo quem paga seus respectivos salários. 

            Com efeito, os desvios funcionais de qualquer um desses representantes do Estado, por mais simples ou importantes que sejam, estará tipificado como crime de prevaricação, passível de punição pelos órgãos competentes, na forma do que disciplina a legislação pertinente, a exemplo do que tipifica o art. 319 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção que vai de três meses a um ano de prisão, cujo dispositivo assim se expressa: Prevaricação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Destarte, o desrespeito aos direitos do Cidadão no Brasil, quer por governantes, quer por funcionários públicos, é uma coisa que macula o papel institucional do Estado e que deve merecer a atenção por parte de todo povo, o maior prejudicado nisso tudo. Diante desse questionamento, assim se manifestou o Prof. Friedrich Muller, da Universidade Federal de Berlim, Alemanha, ao proferir uma conferência no Congresso Nacional dos Advogados em Fortaleza, Estado do Ceará: “O agente público que viola direito do cidadão não pode ficar impune”. Com esse posicionamento revela aquela autoridade que o pensamento jurídico internacional possui uma repulsa a tal prática e demonstra um conteúdo grandioso de conscientização de um povo civilizado a respeito do que seja a Cidadania, com a indispensabilidade de punição de agentes públicos que violam as regras do Estado.
            É muito comum alguém chegar a uma repartição pública e o funcionário está “batendo um papo” qualquer, ou cuidando dos seus interesses pessoais, deixando o cidadão à sua espera, quando não o trata mal, se furtando de prestar as informações ou os serviços para os quais está sendo pago. É muito comum, também, o apadrinhamento de funcionários públicos por agentes graduados que, não obstante a denúncias de crimes comprovados que lhes chegam às mãos, deixa de adotar as providências necessárias que o caso requer para punir o transgressor, prevaricando por interesses pessoais ou corporativistas. Muito comum é, também, se chegar a uma repartição pública e não encontrar aqueles que detêm os cargos superiores e que ali deveriam estar trabalhando, pois estão em casa ou passeando no horário de trabalho. Todos esses comportamentos e muitos outros igualmente nefastos à administração pública são classificados como crime de Prevaricação, sem prejuízo de outros que poderão estar inseridos em tais comportamentos e para os quais há a devida punição legal. Seguramente, que quem assim age não merece o respeito do povo e em seu nome não está legitimado a falar, pois traiu a sua confiança e continua a representá-lo por usurpação moral. Se assim não fosse, certamente, tais pessoas teriam coragem de contar em casa aos seus familiares as improbidades que praticam no seu local de trabalho, sem ter que deles se envergonhar.
             
Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Imagem online: Funcionário Público. Disponível em: http://blog.anatolli.com.br/up/a/an/blog.anatolli.com.br/img/Funcionario_Publico_2_1.JPG. [Acesso aos 20 de maio de 2011]

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