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quarta-feira, 4 de maio de 2011

A AUTORIDADE E O PODER

O Brasil atravessa um momento muito difícil em face da quase ausência de interação entre o Estado e a população, verificada pela prática desmedida dos políticos nas Instituições da República onde as relações da autoridade se confundem com as da pessoa física e com o próprio poder. Certamente que tudo isso tem muito a ver com a nossa cultura, todavia, não é possível que a sociedade conviva com esses equívocos, pois seria contribuir para a desestruturação do Estado Democrático de Direito onde a autoridade não representa a si mesma mas à Instituição, obedecendo aos limites traçados na Lei. Ora, diante desses princípios fundamentais, não há como se entender que a figura da autoridade apareça mais do que a do cargo que eventualmente ocupe. Seguramente, vêem-se com frequência as distorções nesse campo e, embora nossa cultura permita, a autoridade não tem o direito de se beneficiar disso para alargar seu campo de ação, como a querer se locupletar indevidamente de algo que a Norma Legal não lhe faculta.

    Destarte, para um melhor entendimento da matéria, alguns exemplos se fazem necessários, como o daquele Juiz que está investido da função de dizer do direito e da Justiça e o faz monitorado pelas ingerências indesejáveis que maculam o seu convencimento. Pergunta-se, está aquela autoridade sendo digna do cargo? Representou o Estado na distribuição da Justiça? Seguramente que não. Assim, o mesmo exemplo serve a todos os demais ocupantes de cargos ou empregos públicos, os quais são legítimos representantes do Estado em suas funções específicas, não lhes sendo permitido desviar-se dos limites traçados para a atividade pública, uma vez que, quando isso ocorre, além de estar o mesmo ferindo a ética, desserve ao Cidadão e está suscetível de sofrer uma punição.
              Verdadeiramente, a coisa pública pertence ao povo de um Estado e não deve ser confundida com a da pessoa física de quem, eventualmente, esteja no exercício do poder. Todos conhecem a célebre frase de que “O poder vem do povo e em seu nome deve ser exercido”. Daí conclui-se que quando alguém ocupa uma atividade pública e não atenta para a legalidade dos seus atos, certamente estará desservindo ao seu povo, como assim leciona o Prof. Friedrich Muller da Universidade de Berlim, na Alemanha: “O agente público que desserve ao cidadão não pode ficar impune.”
            Vê-se, portanto que muitas das nossas autoridades, das diversas esferas do poder, estão distanciadas das verdadeiras funções que o cargo lhes confere, ora descambando para os interesses personalíssimos usando a coisa pública como se sua fosse, ora para os interesses estranhos aos fins por ele propostos, e, em todas essas ocasiões o interesse público fica prejudicado. Positivamente, muitas dessas autoridades são mais representantes de si mesmas do que do Estado, esquecendo-se que toda e qualquer pessoa que se encontra investida em função ou cargo público nada mais é do que um empregado do povo porque deste recebe salário e a ele deve prestar um serviço isento de vícios ou defeitos.
            A crise que a sociedade enfrenta no momento se situa, prioritariamente, nas distorções verificadas no trato da coisa pública, com o aumento do desemprego, a crescente onda de violência, a fome, a insegurança, a falta de cultivo dos valores sociais, morais e cívicos, onde se verifica um distanciamento entre o Estado e o Cidadão, este dispersado de um sentimento comum capaz de repelir todas essas mazelas e exigir a retomada da verdadeira rota da Nação. É preciso lutar para diminuir as desigualdades dos nacionais, hoje quase que formada por duas camadas bastante distintas, uma pequena com toda a riqueza e a outra de miseráveis. “Que Deus ajude o nosso povo”.
             
Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB

Imagem online: Marionete. Disponível em: http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTRlbN1bNe2MdARulQ-83toDT4ZShXmeqA9Fx8QVXgzfM-XRZYA0JAzWw. [Acesso aos 04 de abril de 2011]

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