A Nação vem acompanhando pela mídia o desenrolar das
constantes invasões de propriedades privadas, como fazendas e prédios
residenciais, lideradas por grupos intitulados de “índios”, “sem terras” e “sem
tetos”, todos apoiados por agentes estranhos aos interesses nacionais e, ao que
se comenta, escondidos por diversas ONGs e partidos políticos com interesses
inconfessáveis, os quais se utilizam da mídia desinformada ou comprometida para
manipular a opinião pública, quase sempre se furtando em dar simplesmente a
notícia, para se imiscuir nos fatos formando uma opinião pública contrária aos
interesses da população.
Com efeito, essas invasões são caracterizadas pela
violência à pessoa e ao patrimônio particular, pois ditos grupos não buscam a
legalidade para referendar seus atos, até porque, suas ações quase sempre estão
à margem da Lei. Assim, quem invade a propriedade alheia comete um crime e,
como tal, deve ser punido como qualquer outra pessoa que assim age. Se o
cidadão comum invade uma casa ou uma propriedade rural é logo preso e vai
responder pelos seus atos criminosos, o mesmo não tem acontecido com todos
aqueles que integram esses grupos. Nessa linha de pensamento, não dá para
entender o comportamento das autoridades desse País, pois quando ditos grupos
invadem uma propriedade a Polícia sai em defesa dos invasores e não de quem
está sendo invadido e é protegido pelo direito, trabalhando, gerando empregos e
pagando impostos, inclusive os salários dessa mesma polícia e das próprias
“autoridades”. Ora, a situação é de dois pesos e de duas medidas, uma vez que a
Lei que vale para os desordeiros não é a mesma que vale para o cidadão de bem,
pois, se assim fosse, todos quantos tivessem seus bens espoliados teriam a
proteção do Estado. Tais distorções surgiram sem lei e por força de pensamentos
sociais equivocados que vão de encontro ao nosso ordenamento jurídico, segundo
o qual a posse dos bens de produção deve atender a um fim social, e que, quem
nela está produzindo é quem tem o direito de ali permanecer.
Diante dessa abordagem de cunho eminentemente
socialista, e, face os aspectos jurídicos da posse e da propriedade, há de se
compreender que as duas coisas são completamente diferentes, pois posse é uma
situação de fato, não se prova com documentos, ela é efetivada com o exercício
pleno do uso e gozo da coisa, sem oposição e por um tempo determinado; enquanto
que a propriedade é o direito de domínio sobre o bem que se há de provar
através de documento. Assim, o sujeito pode ter a propriedade de um bem, mas o
direito de uso pertence a outro, como exemplificado no caso dos aforamentos de
terrenos urbanos, alterado pelo Novo Código Civil, mas que persiste nos
contratos anteriores a 2002. O senhorio é o dono do terreno, mas quem tem a
posse é o dono da construção ou benfeitorias. Essa é uma questão que não merece
maiores comentários, dada a simplicidade do tema.
Daí porque, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu
por anular os títulos de terras concedidos aos fazendeiros pelo Governo do
Estado da Bahia em 1938, no caso dos índios de Itajú do Colônia, nada mais fez
do que dizer que a propriedade da terra passaria a pertencer aos pretensos
silvícolas, não adentrando na questão posse, sim, porque esta sendo fática,
pertence a quem está trabalhando na terra, ou seja, aos fazendeiros, competindo
ao Estado buscar os meios legais para transferir aos novos proprietários,
também, o direito à posse e uso da terra. Isto porque o instituto da posse
possui regras próprias e em momento algum se confunde com o da propriedade. O
que impressiona a todos é a ação de Autoridades Federais que, inadvertidamente,
“pediu autorização aos índios para que os fazendeiros pudessem retirar os seus
pertences da área”, deixando para trás todos os bens úteis e necessários
inseridos nos imóveis, quando o procedimento adequado seria manter essas
pessoas em suas posses até que houvesse interesse dos novos proprietários ou de
quem os represente, em indenizar os agora posseiros. Isso é o que diz as Leis
desse País, cuja aplicabilidade deve ser igualmente para todos. Trata-se, mais
uma vez, de um desrespeito à ordem jurídica constituída, contra o que a
consciência da sociedade brasileira clama, ainda que de forma silenciosa.
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