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segunda-feira, 7 de maio de 2012

CADERNETA DE POUPANÇA. QUEBRA DE CONTRATO





Não é preciso nem ser advogado para perceber que as novas mudanças das regras da caderneta de poupança, implementadas pelo Governo Federal, violam fundamentalmente o direito dos poupadores, na medida em que desrespeita o contrato escrito celebrado quando da abertura da conta. O que agora está acontecendo mais se parece com o calote do “Governo Collor de Melo”, quando os depósitos foram criminosamente confiscados e congelados, numa manipulação espúria que não teve qualquer sustentação jurídica. Também, por ocasião do Governo Sarney, quando a inflação chegou ao patamar de 86% em um único mês e a poupança foi castrada para receber apenas uma correção de aproximadamente 40%. Tudo isso causou perplexidade no mundo jurídico e nos levou a crer na falta de comprometimento dos órgãos governamentais com o que seja quebra de contrato, lisura, decência, obediências às Leis do País, e respeito ao cidadão.
Na verdade, quando o cidadão abre uma conta bancária, quer seja uma conta corrente ou quer seja uma conta de poupança, aí se está celebrando um contrato com as características próprias da bilateralidade, onde nenhum dos contratantes pode unilateralmente modificá-lo, sem que antes obtenha da outra parte a concordância. Isto porque o contrato faz lei entre as partes e, desde que o mesmo esteja legalmente constituído, não há como haver mudanças em suas regras (pacta sunt servanda), cujas disposições deverão ser rigorosamente cumpridas, exceto no caso fortuito ou de força maior plenamente comprovados. Veja-se que essa definição vem desde o direito Romano e goza da mesma conceituação em todos os diplomas legais avançados do mundo. Para Aristóteles o contrato era uma lei feita por particulares, tendo em vista determinado negócio jurídico. Já para o Prof. Washington de Barros Monteiro, em sua Obra Curso de Direito Civil, vol. 5, contrato é “o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito”.
Portanto, não poderia o Governo Federal modificar as regras da caderneta de poupança sem que antes submetesse as alterações aos seus investidores, pois os novos depósitos efetivados nas contas velhas não significam novos contratos e devem obedecer às regras contratuais pré-existentes, sob pena de estar havendo uma quebra de contrato, com violação das cláusulas contratuais. Assim, com base no princípio legal de que o contrato faz lei entre as partes, as inovações introduzidas na caderneta de poupança só teria lugar com a abertura de uma nova conta, já que os depósitos e saques feitos nas contas antigas têm regras próprias e não podem ser alteradas. Com isso o Governo Federal tenta confundir a opinião pública dando a entender que tudo continua como antes e que nada mudou para os que pouparam até aqui, o que não é verdade, pois as ditas inovações maculam o contrato bilateral contra a vontade de todos aqueles que confiaram na estabilidade das regras da caderneta.
De igual modo, tal fenômeno vem ocorrendo também junto às contas correntes abertas antes da vigência das inovações tecnológicas introduzidas no sistema financeiro nacional, onde os bancos, sem autorização, se locupletam de volumosos recursos dos seus correntistas, mormente quando fazem lançamentos de inúmeras taxas e despesas indevidas, sem jamais explicarem a razão. É como se fossem sócios do nosso dinheiro. Isso é um crime referendado pelos órgãos do governo, os quais permitem essa prática nefasta contra a economia das pessoas. Já as novas contas correntes essas sim, podem vir recheadas de autorizações clausulares abusivas, onde se contemplam autorizações dadas pelo correntista, sem saber, nos chamados contratos de adesão que ninguém consegue lê-los. E não adianta reclamar, porque eles nunca têm uma resposta convincente. Num país onde a Lei vale mais do que a vontade dos políticos, seguramente que coisas desse tipo jamais poderiam acontecer, pois o cidadão se sentiria seguro, não temendo que as regras do jogo fossem modificadas em plena vigência, pois saberia que a Lei foi feita igualmente para todos.


Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB-Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

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