Não é preciso nem ser advogado para perceber que as
novas mudanças das regras da caderneta de poupança, implementadas pelo Governo
Federal, violam fundamentalmente o direito dos poupadores, na medida em que
desrespeita o contrato escrito celebrado quando da abertura da conta. O que
agora está acontecendo mais se parece com o calote do “Governo Collor de Melo”,
quando os depósitos foram criminosamente confiscados e congelados, numa
manipulação espúria que não teve qualquer sustentação jurídica. Também, por
ocasião do Governo Sarney, quando a inflação chegou ao patamar de 86% em um único
mês e a poupança foi castrada para receber apenas uma correção de aproximadamente
40%. Tudo isso causou perplexidade no mundo jurídico e nos levou a crer na
falta de comprometimento dos órgãos governamentais com o que seja quebra de
contrato, lisura, decência, obediências às Leis do País, e respeito ao cidadão.
Na verdade, quando o cidadão abre uma conta bancária,
quer seja uma conta corrente ou quer seja uma conta de poupança, aí se está celebrando
um contrato com as características próprias da bilateralidade, onde nenhum dos
contratantes pode unilateralmente modificá-lo, sem que antes obtenha da outra
parte a concordância. Isto porque o contrato faz lei entre as partes e, desde
que o mesmo esteja legalmente constituído, não há como haver mudanças em suas
regras (pacta sunt servanda), cujas
disposições deverão ser rigorosamente cumpridas, exceto no caso fortuito ou de
força maior plenamente comprovados. Veja-se que essa definição vem desde o
direito Romano e goza da mesma conceituação em todos os diplomas legais
avançados do mundo. Para Aristóteles o contrato era uma lei feita por
particulares, tendo em vista determinado negócio jurídico. Já para o Prof. Washington
de Barros Monteiro, em sua Obra Curso de Direito Civil, vol. 5, contrato é “o
acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito”.
Portanto, não poderia o Governo Federal modificar as
regras da caderneta de poupança sem que antes submetesse as alterações aos seus
investidores, pois os novos depósitos efetivados nas contas velhas não
significam novos contratos e devem obedecer às regras contratuais pré-existentes,
sob pena de estar havendo uma quebra de contrato, com violação das cláusulas
contratuais. Assim, com base no princípio legal de que o contrato faz lei entre
as partes, as inovações introduzidas na caderneta de poupança só teria lugar
com a abertura de uma nova conta, já que os depósitos e saques feitos nas
contas antigas têm regras próprias e não podem ser alteradas. Com isso o
Governo Federal tenta confundir a opinião pública dando a entender que tudo
continua como antes e que nada mudou para os que pouparam até aqui, o que não é
verdade, pois as ditas inovações maculam o contrato bilateral contra a vontade
de todos aqueles que confiaram na estabilidade das regras da caderneta.
De igual modo, tal fenômeno vem ocorrendo também junto
às contas correntes abertas antes da vigência das inovações tecnológicas
introduzidas no sistema financeiro nacional, onde os bancos, sem autorização,
se locupletam de volumosos recursos dos seus correntistas, mormente quando
fazem lançamentos de inúmeras taxas e despesas indevidas, sem jamais explicarem
a razão. É como se fossem sócios do nosso dinheiro. Isso é um crime referendado
pelos órgãos do governo, os quais permitem essa prática nefasta contra a
economia das pessoas. Já as novas contas correntes essas sim, podem vir
recheadas de autorizações clausulares abusivas, onde se contemplam autorizações
dadas pelo correntista, sem saber, nos chamados contratos de adesão que ninguém
consegue lê-los. E não adianta reclamar, porque eles nunca têm uma resposta
convincente. Num país onde a Lei vale mais do que a vontade dos políticos,
seguramente que coisas desse tipo jamais poderiam acontecer, pois o cidadão se
sentiria seguro, não temendo que as regras do jogo fossem modificadas em plena
vigência, pois saberia que a Lei foi feita igualmente para todos.
Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB-Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB-Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
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