Quem tiver a infelicidade
de precisar dos serviços da Justiça, saiba de antemão dos valores por ela
cobrados, considerando os aumentos escorchantes e desproporcionais das tabelas
do Poder Judiciário a partir de 26 de abril último. Induvidosamente, jamais se
viu na história da Justiça uma tabela de custas tão elevada e longe dos
princípios da ponderação, da proporcionalidade e da razoabilidade, de tal forma
que tornou a Justiça ainda mais longe do alcance das pessoas das classes média
e pobre da sociedade, e expondo com clareza alguns questionamentos feitos,
quais sejam: a) não somos iguais, nem mesmo perante a lei, como é a afirmação
consagrada nas chamadas constituições democráticas; b) a Justiça como
estruturada, só serve aos ricos; e c) as políticas de cotas, as afirmativas de
raças, das minorias e da condição sexual, servem, tão somente, “para a
manutenção das desigualdades e o aprofundamento da dominação dos pobres”, como
bem descreve o jornalista Roberto Amaral, em matéria publicada na revista Carta
Capital de 31 de maio deste ano.
Todavia, o que se busca
discutir nesta oportunidade é a questão das exorbitantes custas processuais
cobradas pela Justiça do Estado da Bahia para prestar os serviços de sua
responsabilidade. Em primeiro lugar, em alguns casos, a Justiça aumentou as
custas processuais em até 300%, em apenas quatro meses, comparativamente com a
última tabela que data de 01.01.2012, quando, efetivamente, nada nesse País
sofreu tamanho reajuste, quer os salários, a inflação, os preços dos serviços e
produtos e demais custos da vida. Assim, se o cidadão tiver de recorrer à
Justiça para receber um valor de R$1.000,00, terá que pagar antecipadamente ao
Estado/Justiça a quantia de R$207,90, ou seja, mais de um quinto do valor
pretendido – em alguns casos chega-se a um quarto, sem se falar nas despesas
com oficial de justiça, R$71,80 por cada intimação ou citação, sob pena de não
ser atendido pelo Poder Judiciário.
Por outro lado, se um
rico ingressar em Juízo com uma ação de R$1.003.656,95 ou mais, pagará apenas a
quantia de R$8.769,60, ou seja, aproximadamente 0,8% ou menos sobre o valor de
sua pretensão, mais oficial de justiça de valor igual àquele acima, R$71,80, o
que importa dizer que quanto maior o valor da ação, menor é o valor das custas
do processo. Portanto, temos uma Justiça elitizada e que afasta a população
pobre de uma prestação jurisdicional. Vê-se assim, que o legislador não se
preocupou em verificar aqueles princípios já acima mencionados, como a
proporcionalidade dos valores da tabela, de forma que, se o pobre não pode
ingressar em Juízo porque não pode pagar as custas de 25% ou mais, também o
rico deveria enfrentar as mesmas dificuldades, pagando em proporção ao valor do
seu crédito. Assim, é razoável que se cobre valores que estão acima da
capacidade contributiva do cidadão, considerando-se que a Justiça já é mantida
com os impostos por ele pagos? Seguramente que faltou ao legislador Estadual e
aos responsáveis pela Justiça, sensibilidade e ponderação na hora de
confeccionar essa tabela de custas, retirando de uma sociedade sofrida, valores
que serviriam para a manutenção de sua família.
Com efeito, a coisa se torna mais
grave ainda, quando se observa as custas dos Tabelionatos, onde, além dos valores
elevados que a pessoa tem que pagar, criou-se ainda uma nova taxa denominada de
“TAXA DE FISCALIZAÇÃO” que ninguém sabe explicar qual a sua razão e para que
serve, esta no valor equivalente a quase 50% do valor dos serviços, o mesmo
acontecendo para a retirada das certidões de nascimento, casamento, e outros,
todos obedecendo à mesma desproporcionalidade já acima comentada. Ora, não é
possível que as Autoridades responsáveis não estejam vendo essas distorções, e
nem como a população está sofrendo com essa situação. Na verdade, tudo isso tem
a ver com as inovações implementadas pela Justiça para acabar com as filas nos
cartórios, privatizando alguns, contando com o apoio da mídia que não se cansou
de mostrar matéria onde as pessoas dormiam nas filas para registrar um filho,
ou para retirar a segunda via de uma simples certidão de nascimento ou
casamento, dentre outros serviços públicos que necessitavam, onde pessoas
sofridas eram entrevistadas para dizer que estariam dispostas a pagar qualquer
preço pelos serviços, mas que queriam ser atendidas rapidamente, ou com menos
tempo. Esse foi um desserviço prestado pela imprensa ao povo, principalmente a
grande mídia, a qual agora está silente diante de um quadro de sofrimento e de miséria
daqueles que não tem como ter acesso aos serviços da Justiça.
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