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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

CALOTE OFICIALIZADO II

    

    Todos sabem que a característica maior de um povo civilizado é a existência de um ordenamento jurídico igualitário, onde todos estejam debaixo das leis e estas sejam efetivamente aplicadas indistintamente e sem privilégios. Notadamente que isso só ocorre quando uma nação alcança níveis de educação e de civilidade capazes de não transigir com esses valores, os quais só são vistos quando a democracia existe de verdade e não como o “faz de conta”. Nesse sentir, descabem as manobras políticas e as ações administrativas que resultam na criação de normas que beneficiam uns poucos em detrimento da maioria; regras casuísticas; decisões administrativas e judiciais dissociadas da vontade da população; impunidade dos poderosos e daqueles apadrinhados; corrupção e calote oficializados.

    Pois bem, nos ocuparemos agora tão somente desse tema, ou seja, CALOTE OFICIALIZADO, para demonstrar nesse aspecto o nível de moralidade da gestão pública, cujo proceder não encontra agasalho na consciência das pessoas honestas, as quais foram educadas em “casa” e que receberam um conteúdo de valores que serviram para sustentar a sociedade até os dias atuais. Assim sendo, quem deve, pode pagar e não paga é caloteiro. Isso se aplica às pessoas físicas e também jurídicas, nelas incluindo os entes públicos, representados por prefeitos, governadores e gestores de órgãos federais.
    Com efeito, tudo começou com a criação de leis protecionistas para o Estado, de forma que, quem tiver um crédito a receber de qualquer ente público, tem que percorrer o longo caminho dos indesejáveis PRECATÓRIOS, um mecanismo que significa dizer: “devo e não nego pago quando puder”, como assim fazem os chamados “caloteiros”. Destarte, o poder público se caracterizou por ser um bom cobrador e um péssimo pagador, pois, neste caso, o caminho a se percorrer é imenso, numa burocracia aviltante, cuja decisão judicial nunca é cumprida e não tem o condão de fazer a verdadeira justiça. Só para se ter uma idéia, as dívidas não pagas dos precatórios em todo o País somam hoje cerca de R$100.000.000.000,00 (Cem bilhões de reais), causando prejuízos a milhares de famílias, muitas delas carentes e credoras de precatórios alimentares.
    Diante de tantos clamores, sem que a Fazenda Pública queira pagar o que deve, a Comissão Internacional de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos admitiu se tratar de violação dos direitos humanos, e vai julgar o mérito de uma denúncia feita por funcionários do município de Santo André-SP., “ante o descumprimento crônico por parte do Poder Público das ordens judiciais determinando sua quitação”, assevera. Tomando conhecimento dessa decisão, assim se manifestou o Presidente da OAB Conselho Federal, Ophir Cavalcante: “ela representa marco fundamental na luta contra o calote oficial representado pelo não pagamento dos precatórios; mostrando também que a forma de calote do Estado brasileiro já está percorrendo mundo”.    Verdadeiramente, que o descrédito do País é muito grande, tudo por conta da gestão histórica de políticos que não possuem valores éticos e morais exigidos para o cargo. 

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