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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

O E S T A D O O M I S S O





Diante de tantos desmandos verificados na esfera da administração pública, indaga-se no momento a respeito do papel do estado no desempenho de sua função institucional e legal, como fundamentos imprescindíveis ao bem estar social, uma vez que foi para isso que o mesmo foi imaginado e criado pelo cidadão.
Pois bem, nessa linha de pensamento, forçoso é reconhecer que a figura estatal dos dias modernos tem se distanciado sobremaneira dos seus reais propósitos, na medida em que, por vezes, a instituição é comandada por gestores que não se sentem responsáveis pelos problemas da sociedade, ou que não estão preparados para o exercício do cargo, ora não cuidando dos assuntos que diz respeito ao estado, ora permitindo que o erário público se dissipe, revelando uma incapacidade de tomar conta dos impostos que o povo paga.
Inicialmente o estado foi criado como um ente jurídico de direito público, portanto, um ser inanimado que carece do impulso humano para a consecução dos seus objetivos, ou seja, cuidar dos interesses coletivos, aqueles que dizem respeito a todas as pessoas que vivem dentro de uma determinada área geográfica. Esse entendimento repousa na necessidade que cada um tem de cuidar dos seus interesses pessoais e privados, não tendo condições físicas e nem econômicas para tratar dos casos que a todos dizem respeito, surgindo daí a necessidade de quem cuidasse do bem comum, contribuindo todos com impostos para que as obras e serviços públicos fossem efetivados. Assim sendo, o estado não é mais importante que o cidadão, muito menos aqueles que eventualmente se encontram na função de gestor, pois tudo pertence ao povo, sendo os seus administradores meros empregados, os quais recebem um salário para gerir a coisa pública.
Com efeito, percebe-se atualmente que o estado se transformou em um verdadeiro mostro voraz e insaciável, o qual, se valendo de mecanismos de sua própria estrutura (do legislativo), criou uma carga tributária escorchante, além de medidas administrativas que vão de encontro aos interesses da sociedade, fugindo por completo dos seus reais propósitos, na medida em que o povo não é mais consultado sobre as providências adotadas, muito menos se busca saber se tais medidas vão melhorar ou não a vida das pessoas.
Nota-se, portanto, que leis novas são criadas sem que se busque saber se a mesma é benéfica à sociedade e não afronta valores sedimentados na convivência social; criam-se impostos de toda a natureza sem se preocupar a respeito dos seus efeitos junto ao povo; intervém na economia, na política, nas ações de justiça, e até mesmo dentro da família, sem o menor receio de estar estuprando normas e valores sociais. Esse é o estado moderno que se transformou ao longo do tempo, passando a ser um ente mais importante do que o cidadão, onde os seus gestores posam de patrões do povo, por vezes até humilhando-os.
Como, pois conter a sanha devastadora de um estado assim? Seguramente que através de uma reforma profunda no nosso ordenamento jurídico, de tal forma que o povo possa assumir a condução do seu destino, onde as leis sejam para todos e se tenha um aparelho judiciário que seja capaz de fazer cumprir as normas. Essa é a figura de um estado de direito, onde leis justas são cumpridas indistintamente, afastando privilégios e “seres superiores”.

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