O Brasil atravessa um momento muito difícil em face da quase ausência de interação entre o Estado e a população, verificada pela prática desmedida dos políticos nas Instituições da República onde as relações da autoridade se confundem com as da pessoa física e com o próprio poder. Certamente que tudo isso tem muito a ver com a nossa cultura, todavia, não é possível que a sociedade conviva com esses equívocos, pois seria contribuir para a desestruturação do Estado Democrático de Direito onde a autoridade não representa a si mesma mas à Instituição, obedecendo aos limites traçados na Lei. Ora, diante desses princípios fundamentais, não há como se entender que a figura da autoridade apareça mais do que a do cargo que eventualmente ocupe. Seguramente, vêem-se com frequência as distorções nesse campo e, embora nossa cultura permita, a autoridade não tem o direito de se beneficiar disso para alargar seu campo de ação, como a querer se locupletar indevidamente de algo que a Norma Legal não lhe faculta.
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quarta-feira, 4 de maio de 2011
quarta-feira, 27 de abril de 2011
CALOTE OFICIALIZADO
Após a queda do poder absoluto dos monarcas, com o implemento dos efeitos resultantes da Revolução Francesa, o cidadão saiu mais fortalecido, pelo menos em tese, no que tange o relacionamento mantido entre Ele e o Estado, ficando aí estabelecidos os limites por este percorridos, evitando-se os atos de arbitrariedades perpetrados por quem eventualmente esteja no seu comando, já que, por se tratar de um ser inanimado e sem vida própria, necessita de alguém que o impulsione, um ser dotado de raciocínio e vida animosa. Daí porque, a grande distinção entre as administrações pública e privada, pois, enquanto o administrador público só pode praticar atos se houver uma lei que o autorize, o particular pode fazer tudo o que bem entender, desde que não exista uma norma que o proíba. Trata-se, portanto, de um dos princípios fundamentais que norteiam a atual Constituição Brasileira que é o da legalidade dos atos, ao lado de outros, como o da igualdade, generalidade e o da publicidade.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
A PROTEÇÃO POLICIAL
O povo brasileiro assistiu perplexo ao noticiário veiculado nos últimos dias, onde se constatou a atuação policial no País, principalmente, sobre os fatos ocorridos no Estado do Amazonas e em São Paulo. Segundo o Ministério Público do Amazonas, um adolescente sem antecedentes criminais, sofreu diversos disparos desferidos à queima-roupa por um policial em uma desastrada abordagem. Em um cemitério de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, uma moradora da cidade que visitava a sepultura do pai, denuncia, em tempo real, através de ligação ao telefone 190, a execução efetuada por policiais militares.
Ora, será que esses fatos se constituem em episódios isolados e não são merecedores de maiores preocupações? Seguramente que não. A sociedade convive permanentemente com atos injustificáveis de violência, quer praticados por marginais, quer praticados por alguns elementos da polícia. Aliás, seria bem melhor não se chamar de policiais quem não se comporta como tal, pois além de se estar manchando a Honrada Corporação, estar-se-ia a igualar bons e maus profissionais numa mesma denominação, o que seria injusto. Na verdade, a sociedade precisa estimar seus policiais e neles confiar, pois os mesmos são pagos pelo próprio povo e a este deve prestar seus bons serviços.
segunda-feira, 4 de abril de 2011
A ORDEM DOS ADVOGADOS E O SEU PAPEL NA SOCIEDADE
Muito tem se discutido a respeito do papel que a Ordem dos Advogados do Brasil deve desempenhar junto à sociedade brasileira, entendendo alguns que ela deveria se ater apenas aos interesses da classe dos advogados, deixando de se imiscuir em questões outras que afligem o nosso povo. Por outro lado, há os que entendem que sua atuação ao longo da história sempre foi e será na defesa intransigente da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e na boa aplicação das leis, sem se descurar das questões ligadas aos seus filiados.
Seguramente, tais discussões já se encontram até certo ponto pacificadas frente ao que estabelece a Carta Constitucional da República e a Lei Federal n. 8.906/94, dando uma dimensão muito maior às suas ações e abrindo um leque impressionante de atividades e prerrogativas a seu cargo. Na verdade, outro não poderia ser o pensamento de uma Constituição onde as prerrogativas inerentes à “CIDADANIA” precisavam como ainda precisam, de que as defendam contra as arbitrariedades e os abusos do poder. Para isso fez constar no art. 133 “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ora, extrai-se dai duas questões preponderantes: primeiro, de que não há justiça sem que o advogado esteja presente, gozando de todas as prerrogativas da lei para o exercício pleno da profissão; e segundo, que todas essas garantias e prerrogativas não são privilégios pessoais, pois os mesmos são direcionados em benefício do homem e, consequentemente, do povo brasileiro, para quem tais serviços são prestados.
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