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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

JUSTIÇA MODERNA PIORA ATENDIMENTO

Quem teve a oportunidade de ver a Justiça funcionando no passado, certamente que dela teria saudades, uma vez que não se tinha computador, máquina elétrica e nem mesmo recursos fartos para custear a edificação de novos fóruns, bem como para a contratação de mais Juízes e servidores, todavia, ainda assim a prestação jurisdicional satisfazia a sociedade e era infinitamente melhor do que a dos dias atuais. Na verdade, há de se reconhecer naquela época a falta de estrutura e de bons salários para os Juízes e demais servidores do Judiciário, os quais laboravam dignamente e sem a demora no atendimento ao cidadão como hoje vemos.
                   Certamente que não se trata de um “saudosismo” e nem de se está contra os avanços tecnológicos e científicos da sociedade colocados à disposição da Justiça, até porque, não se deve ficar olhando para o passado, senão para dele tirar as experiências devidas, a fim de não se cometer os erros que, induvidosamente, também existiam naquele tempo. Ocorre, entretanto, que embora a Justiça atual tivesse experimentado tantos avanços, há de se reconhecer que a prestação jurisdicional foi piorando na mesma proporção do desenvolvimento social, tecnológico e econômico. Se antigamente um processo ordinativo demorava entre um e dez anos, hoje se vislumbra processos com até 30 anos sem chegar ao seu término. E o que se dizer de um simples despacho inicial, em que o juiz pode dar com uma, duas ou três palavras e ele leva até seis meses prolatar? O pior de tudo isso é que com o tal do PJe, que é um dos programas onde se postam os processos eletrônicos, ou seja, processos ‘on line’, sem papel, os juízes levam meses para dar seguimento ao feito. Note-se que se trata de um sistema “burro” e que só funciona quando bem quer, de forma que o advogado leva dias para conseguir protocolizar uma simples petição, ou mesmo para tomar conhecimento da movimentação do seu processo, podendo ocorrer a perda de prazos processuais, com sérios e inevitáveis reflexos na vida dos profissionais do direito e, também, podendo gerar graves prejuízos aos seus clientes, já que as intimações não são mais feitas pessoalmente ao advogado, e nem mesmo são publicadas no através do Diário Oficial, competindo ao advogado estar atento, acessando o sistema todos os dias, senão pode perder uma causa. Antes os técnicos do programa diziam que o problema era no escritório dos advogados, mas, quando se percebeu que todos os profissionais enfrentavam as mesmas dificuldades, passaram a dizer que a culpa é da internet e que eles não podem fazer nada. Ora, isso é uma falta de responsabilidade de quem assume a implantação de um sistema como esse. O povo vai ter que suportar mais esse desmando. E vejam que mesmo assim o usuário do sistema tem pagar custas elevadíssimas, de tal forma que quando a pessoa consegue pagar tais custas, não tem como pagar ao advogado, isto porque vivemos em uma sociedade empobrecida pela falta de emprego e de oportunidades de trabalho, face a corrupção e demais mazelas contempladas na administração pública.

                      Seguramente que é na Justiça onde o cidadão encontra resposta para os seus questionamentos, todavia, se por um lado o nosso aparelho judiciário caminha a “passos de tartaruga”; por outro a injustiça trafega a “galopes de cavalo”, permitindo que haja um descrédito do cidadão nas ações do estado na solução dos litígios. Hoje existem recursos financeiros, tanto que juízes, promotores e servidores da justiça são muito bem remunerados; há uma estrutura física invejável, os repasses do orçamento do Estado chegou ao seu limite máximo, antes era de 3% e hoje já chegou ao teto de 6%, mas nada disso representa uma melhoria na prestação jurisdicional, permanecendo o cidadão a peregrinar para que o Estado lhe faça Justiça.

Dr. Adilson Miranda de Oliveira, advogado, presidente das Comissões de Direitos Humanos, e de Direito e Prerrogativas da OAB-Ibicaraí, e Vice Presidente da Associação dos Advogados da Bahia.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

ESTADO DE DIREITO

Todos sabem da conceituação acadêmica sobre o que seja "Estado de Direito" e "Estado Anárquico", não sendo necessário que essa abordagem disso se ocupe, mas, tão somente, tratar da matéria sob o aspecto fático vivencial da sociedade brasileira, numa linguagem simples e que possa ser entendido por todos. Pois bem, Num Estado de Direito o que se sabe é que há uma prevalência da lei, cuja aplicabilidade se estende a todos indistinta e igualmente. Nele não há quem seja tão importante que esteja acima da norma legal, pois todos são iguais. Aliás, esse é um dos princípios sustentadores da Carta Constitucional do Brasil promulgada em 1988, depois de uma luta imensa dos nossos Constituintes. Ora, se assim o é, cabe-nos indagar qual a classificação dada ao Estado brasileiro, considerando-se os desmandos perpetrados em todas as esferas, públicas, até mesmo no Judiciário, onde a sociedade brasileira depositava todas as suas esperanças, já que lhe competia dirimir os conflitos no tempo próprio e sem as influências nefastas, quer internas, quer as externas.
Talvez aí resida a grande diferença entre um povo civilizado e aquele que milita no chamado "Terceiro Mundo". Em um Estado de Direito, o Poder Judiciário cumpre a Lei e faz com que todos igualmente a cumpram, mas quando isso não ocorre, vive-se um estado anárquico ou um estado de faz de conta - faz de conta que se é livre; faz de conta que se é cidadão; faz de conta que a lei está sendo cumprida; faz de conta que a justiça funciona para todos e que seus magistrados julgam com uma consciência limpa, guardada as exceções que são honrosas; e faz de conta em tudo.
Não bastam tantas leis, muitas delas absolutamente desnecessárias ou de conteúdo nocivo aos nacionais, basta apenas que o ordenamento jurídico atenda aos interesses da sociedade e que tenha uma aplicabilidade razoável.
Nesse contexto, vê-se Autoridades travestidas de Deus, isso por força da lacuna existente na figura do Estado de Direito, em muitas oportunidades, inexistência absoluta do Estado punitivo. Pode-se tudo, desde que se esteja detendo um cargo de poder, pois a ninguém presta contas e se o faz, vale a forma prestada. Refém se encontra o indivíduo, não mais na condição de um cidadão com as qualificações proclamadas pela Carta da República, isto porque a lei não tem primazia na sua forma genérica, mas individual. Seguramente, constata-se o vilipêndio à Norma e aos institutos jurídicos gestados desde o Direito Romano, onde havia uma nítida distinção entre os direitos sobre res (coisa) e os direitos personas (pessoais). O direito à propriedade tinha um cunho forte, individualístico, hoje evoluído para uma socialização desvirtuada que restou por fraudar o instituto, mesmo sem que a lei assim o diga.