Após a queda do poder absoluto dos monarcas, com o implemento dos efeitos resultantes da Revolução Francesa, o cidadão saiu mais fortalecido, pelo menos em tese, no que tange o relacionamento mantido entre Ele e o Estado, ficando aí estabelecidos os limites por este percorridos, evitando-se os atos de arbitrariedades perpetrados por quem eventualmente esteja no seu comando, já que, por se tratar de um ser inanimado e sem vida própria, necessita de alguém que o impulsione, um ser dotado de raciocínio e vida animosa. Daí porque, a grande distinção entre as administrações pública e privada, pois, enquanto o administrador público só pode praticar atos se houver uma lei que o autorize, o particular pode fazer tudo o que bem entender, desde que não exista uma norma que o proíba. Trata-se, portanto, de um dos princípios fundamentais que norteiam a atual Constituição Brasileira que é o da legalidade dos atos, ao lado de outros, como o da igualdade, generalidade e o da publicidade.
