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domingo, 2 de dezembro de 2012

REDESIGNAÇÃO SEXUAL E O REGISTRO CIVIL


Esse é um tema jurídico da maior complexidade, face o aumento considerável dos casos que se apresentam no momento quando uma pessoa resolve se submeter a uma cirurgia de redesignação sexual ou mudança de sexo e deseja viabilizar juridicamente as alterações em seu registro de nascimento e demais documentos da vida civil, tendo em vista os entraves sociais, se permanecer com seus documentos sem a devida alteração do seu nome do sexo masculino para feminino e vice versa. Como todos sabem, o indivíduo pode até alterar a formação do nome de sua família, ou seja, retirando ou acrescentando o nome patronímico e o da origem maternal, todavia, jamais poderá mudar o seu prenome, aquele que foi escolhido pelos pais, como prescrevem os arts. 57/58 da Lei Federal nº 6.515, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), exceto nos casos extremos que expõem o indivíduo ao ridículo e nos demais recomendados pelos arts. 16/19 do Código Civil Brasileiro.
Pois bem, ultrapassadas essas indagações, há quem entenda que com a mudança de sexo deve-se incluir no registro de nascimento a denominação “transexual”, ao invés daquele compatível com a nova opção adotada, já que juridicamente não existe outro tipo de sexo, ou a pessoa é do sexo masculino ou do sexo feminino. Pensadores contrários a essa nova denominação entendem, contudo, que basta constar apenas o sexo para o qual foi procedida a mudança. Mas tudo isso conduz a uma discussão ferrenha entre os estudiosos do direito sobre a condição do indivíduo, homem ou mulher, que modificou ou redesignou cirurgicamente o seu sexo.
Vale ressaltar que o transexual é visto pela ciência médica como uma pessoa que sofre de uma indefinição de identidade, o que gera em si mesmo uma confusão de sentimentos, afetando não só o organismo do indivíduo, como o seu psicológico. Nessa linha de entendimento, o sujeito nasce com um determinado sexo biológico, mas se identifica com o que se situa no oposto, provocando assim um conflito entre o sexo físico e aquele que julga lhe pertencer, com repulsa ao que se apresenta em si mesmo e agindo de forma propensa a autoimolação com a retirada ou mutilação dos órgãos com os quais nasceu, transformando o indivíduo em uma pessoa infeliz e desconfortável, tanto que o transexualismo mereceu ser relacionado no CID (Classificação Internacional de Doenças). Todavia, outra discussão que merece destaque diz respeito ao que seja efetivamente definição sexual. Uma pessoa é do sexo masculino ou feminino pelas condições biológicas com as quais nasceu ou porque possui um psicológico diferente? E mais, se assim for, o que se dizer da pessoa que nasce com dois sexos claramente definidos? Seguramente que todas essas vertentes merecem a atenção do legislador, no sentido de dotar o nosso ordenamento jurídico de mecanismos legais que sejam capazes de disciplinar cada fenômeno.
Com efeito, a ausência de legislação específica no Brasil sobre o tema, seguramente, tem servido para criar as disparidades nas decisões judiciais sobre a matéria. Desta forma, é necessário que se perquira se o direito brasileiro acolhe ou não a possibilidade de, caso ocorra a cirurgia de redesignação sexual, possa ser operada a alteração na Certidão de Nascimento do indivíduo, capaz de incluir o novo sexo e as alterações no seu nome e prenome, considerando-se que o Conselho Federal de Medicina baixou duas resoluções a respeito, a primeira de nº 1.482/97 que foi revogada pela de nº 1.652/2002, disciplinando no âmbito de sua competência os critérios para a sua realização, mas, tão somente, para a transgenitalização do órgão masculino para o feminino, ficando a título de experiência científica a situação inversa.
Por fim, há decisões judiciais que se prestam a todo o gosto, buscadas naturalmente por aqueles que recorrem à Justiça para obter autorização para a cirurgia de redesignação sexual, e pretendem as alterações em sua Certidão de Nascimento. Ha aquelas que são absolutamente contrárias, como é o caso do julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cujos fundamentos se firmaram em três aspectos interessantes: que haveria impossibilidade de designação do transexual como mulher; que a legislação pátria è pela inalterabilidade do Registro de Nascimento; e que o indeferimento visa proteger o interesse de terceiros quanto a um futuro e eventual matrimônio. (Apelação Cível 1.0024.07.595060-0/001, Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26.03.2009, súmula publicada em 07.04.2009).
Por outro lado, posicionam aqueles que entendem juridicamente possível a alteração do Registro Civil do transexual genitalizado, como é o caso do julgado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao conhecer o (REsp. 678.933/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., julgado em 22.03.2007, DJ 21.05.2007, p. 571), segundo o qual deve-se atentar para o princípio da dignidade da pessoa humana, onde estão implícitos valores espirituais e morais que se assentam na consciência e responsabilidade pela própria vida.
Assim sendo, não tendo a pretensão de querer esgotar a matéria, até porque, se requer mais tempo e espaço editorial necessário, chega-se à conclusão que valores e regras religiosos, onde se assenta a sociedade, devem ser alvo da apreciação dos estudiosos do direito, a fim de não serem encontrados se insurgindo contra a natureza e os desígnios do Criador.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

A OAB RETOMA O SEU CAMINHO


O resultado das eleições da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Bahia, realizadas ontem, dia 22.11.2012, teve como motivação o inconformismo da maioria dos advogados militantes, face a indiferença daqueles que estiveram no poder nesses quase seis anos. Na verdade, embora a OAB seja uma instituição dos Advogados, criada por força da Lei Federal nº 8.906/94, tem uma formação diferentemente das demais pessoas jurídicas que se conhece no nosso ordenamento jurídico, pois não é uma autarquia, não é uma empresa pública ou de capital misto, muito menos uma empresa privada, como querem e pensam alguns desinformados, inclusive certos advogados que só buscam os interesses pessoais. A Ordem é uma instituição dos Advogados, mas que tem uma função eminentemente pública delimitada pela Constituição do Brasil. Sua missão principal, além de organizar a advocacia e defender as prerrogativas do profissional do direito, é defender a ordem jurídica constituída, o estado democrático de direito e as Instituições da República, vivendo, exclusivamente, com o dinheiro pago pelos advogados através das suas anuidades. Ademais, não recebe impostos e nem qualquer recurso advindo de empresas públicas ou privadas, e os seus dirigentes não recebem salário ou qualquer vantagem econômica em virtude do cargo que ocupa.
Nessa linha de entendimento, forçoso é reconhecer que a OAB é uma Instituição livre e independente, não estando subjugada a nenhuma autoridade ou poder, senão o da própria Lei da Nação, o que lhe dar a autoridade de fiscalizar e denunciar quaisquer desvios de condutas de autoridades ou gestores públicos no interesse da Nação.
Com efeito, a Ordem dos Advogados não se presta a agasalhar interesses políticos, pessoais e ou subalternos. Quem pretender ocupar um cargo de direção na OAB, saiba, de antemão, que vai estar na alça da mira dos poderosos de plantão e daqueles que ousam descumprir a Lei, isto porque o confronto é inevitável, dada as funções e prerrogativas da Instituição e dos seus filiados, como já dizia o saudoso Prof. Dr. Arx da Costa Tourinho.
Por esta razão, a mudança na direção da Ordem dos Advogados significa a retomada da Instituição ao seu caminho verdadeiro, aquele trilhado por Arx Tourinho, Durval Ramos Neto, Newton Cleyde Peixoto, Thomas Bacellar da Silva e Dinailton Nascimento Oliveira, pessoas verdadeiramente comprometidas com os interesses dos advogados, e que não mediam esforços para sair na defesa das prerrogativas da profissão. Assim sendo, com a vitória da Chapa “Mais OAB”, encabeçada pelo eminente Dr. Luiz Viana Queiroz, entendemos que tudo voltará a ser com antes, onde o advogado era o foco maior das atenções da nossa Ordem e o exercício da profissão era visto com maior segurança
 Por fim, essas eleições demonstraram que a OAB não é propriedade do presidente e seus amigos e sim de todos os advogados, não devendo, portanto servir para atender a projetos individuais alheios aos interesses dos advogados. Quem assim pensava, agora vai ter que se adequar a nova realidade, pois são “novos tempos velhos”, com a OAB voltada para os Advogados.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

CRISE DE AUTORIDADE


Sabemos que toda a autoridade é constituída por Deus, mesmo aquelas consideradas indecentes, desastrosas, corruptas, autoritárias e desumanas, e, por conseguinte, merece de todos o respeito e a consideração necessária, na medida em que a mesma esteja investida de poderes que lhe foram conferidos por quem de direito, até porque, é quem tem o direito de representação e está legitimado a agir em nome daqueles que o elegeram, pois, o sucesso ou insucesso de sua gestão refletirá, induvidosamente, na vida das pessoas que estiveram diretamente interessadas ou susceptíveis de sua atuação.
Pois bem, se uma autoridade não cumpre com o seu dever legal, ou o faz de forma diversa daquela que as regras estabelecidas ditam, forçoso é reconhecer que se estar diante de alguém que prevarica no cargo, se estabelecendo aí uma crise de autoridade e ou autoridade ausente, principalmente quando permite e aceita que outra usurpa as suas prerrogativas.
Na verdade, nos dias atuais o que mais se ver é esse tipo de autoridade, cuja atuação desonra o cargo, na medida em que se envereda por caminhos diversos daqueles que lhe foram traçados. Assim, qualquer autoridade pode até cometer equívocos ou errar no cumprimento do dever, todavia, jamais se pode admitir que o faça de forma consciente, porque isso não é exercer a autoridade da qual está investida, mas agir levianamente e contra a Lei.
Pois bem, vamos aos exemplos: todos sabem que invadir a propriedade de alguém, interditar uma via pública, dilapidar o patrimônio público, violar a privacidade e a integridade física de alguém, desrespeitar uma ordem judicial, e tantos outros atos individuais, são crimes que estão tipificados na Legislação Penal Brasileira, e merecem a atuação da autoridade competente para que cesse ou impeça a continuidade de tal anomalia. Mas, o que ver com frequência é a autoridade se omitindo no cumprimento do seu dever, ou agir de forma contrária a Lei, punindo o inocente. Veja-se o que acontece nos casos dos invasores de terras, a polícia é orientada, não sei por que, a ir ao local, não para proteger os proprietários, mas para proteger os invasores, os quais ali são mantidos, apesar de serem encontrados armados, após terem expulsado os verdadeiros proprietários e saqueado os bens móveis e semoventes encontrados. Onde é que está o cumprimento da Lei? Que autoridade é essa? Seguramente que há aí uma crise de autoridade, pois a Norma Constitucional está desrespeitada. Ademais, não se pode mais utilizar da figura jurídica do desforço incontinente, pois aí o dono do imóvel é preso em flagrante e autuado por diversos crimes, como “formação de quadrilha”, “porte ilegal de armas”, “tentativa de homicídio” e muitos outros. E o que se dizer quando grupos interrompem uma via pública impondo a autoridade dizendo o que esta deve fazer o onde devem ser feitos tantos quebra-molas, por exemplo, apontando os lugares onde os mesmos devem ser edificados, prejudicando toda uma região, com sérios prejuízos econômicos e sociais e, com reflexos irreparáveis a milhares de pessoas? Certamente que há aí também uma desmoralização da autoridade que se submete a tal exigência.
Com efeito, se tudo isso se constitui violação a Lei, então porque as pessoas que praticam esses crimes não são processadas, considerando ainda que elas afrontam policiais, quando não os atacam com armas, como foi caso do episódio de “Eldorado dos Carajás, onde a polícia teve que recuar para não morrer e não matar muitas pessoas”? Induvidosamente, isso é mais do que o simples silêncio da autoridade, é omissão mesmo e prevaricação no cargo, com possibilidade de se responder criminalmente.
Outra questão que gera indignação é o fato da pessoa querer trabalhar, mas quem está fazendo greve usa de meios violentos para não deixar que essa pessoa exerça o seu direito de não querer fazer greve, sem se falar nos serviços considerados essenciais e que não podem parar, enquanto a autoridade assiste a tudo isso de forma complacente ou como quem está manietada.
Verdadeiramente que situações como essas refletem a negativa do estado de direito, gerando a insegurança nas instituições, além de fomentar a impunidade e a ideia de que, assim como os invasores, qualquer pessoa pode fazer o que bem quiser porque nada vai lhe acontecer. Num país decente crime é crime, não importa quem o pratique, se o rico e poderoso, se o político, se o trabalhador, se o pobre miserável ou qualquer uma autoridade. O que se leva em conta é a violação da Lei, cuja aplicação é igualitária para todos. A desordem como ora se verifica, sem dúvida, não contribuirá para diminuir as injustiças sociais, muito menos para que haja uma melhor distribuição da renda Nacional. E que Deus nos proteja.
                    

Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB-Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

sábado, 8 de setembro de 2012

EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Raquel Forner."Civilização" - 1938.

O mundo atual se divide entre os povos desenvolvidos e civilizados - e por isso mesmo vistos como nações ricas, e aqueles que vivem na miséria e no atraso, eivados de práticas culturais e sociais que revelam não terem saído ainda do período da idade média, onde os valores humanos eram desprezados para dar lugar à dominação dos indivíduos mais fortes na exploração e escravização dos mais fracos, operando-se aí a discriminação das pessoas pela raça, pela cor da pele, pelo sexo, pela condição econômica e até mesmo pela religião – e por isso mesmo vistos como povos famintos, miseráveis e atrasados.
Notadamente que arraigados a esses valores, tais povos não conseguem evoluir e ter uma consciência humana que seja capaz de tira-los desse estado horroroso e de degradação, pois falta-lhe o elemento essencial que é a EDUCAÇÃO em todos os seus aspectos, principalmente, no tocante a educação doméstica. Assim, o questionamento que faz nesse momento é, como se desenvolver sem que se eduque o indivíduo? Certamente que isso é impossível, e a explicação está nos povos civilizados, os quais só conseguiram chegar ao nível atual depois de investir maciçamente na educação dos seus nacionais. Alguém conhece uma nação que tenha se desenvolvido tendo um povo ignorante? Seguramente que não. Portanto, vamos repetir o que sempre temos dito: sem que se invista maciçamente na educação não há saída para os problemas de uma nação, principalmente, para a fome, a violência, a corrupção e para o desenvolvimento econômico e social.
Notadamente, que é do interesse de alguns manter o povo deseducado, pois somente assim se pode manipular as consciências, fomentar a escravidão, explorar as riquezas, violar direitos fundamentais e manter a dominação. Todos esses fundamentos se constituem em paradigmas para a aferição do grau de civilidade de um povo, de forma que, na medida em que tais fundamentos são alterados, visivelmente se pode perceber que ressoa no contexto social o reflexo do processo desenvolvimentista, com a diminuição da violência, o abandono do radicalismo e do individualismo, o respeito às pessoas, as leis e as instituições, o sentimento humanitário, as práticas de higiene pessoal e o cuidado com a coisa pública. Mas tudo isso só ocorre de maneira sutil e depois da implementação de políticas públicas sérias, responsáveis e efetivas, e que sejam capazes de atingir a vida doméstica, com a valorização do ser humano e a elevação de sua autoestima, para daí se ter uma nova visão do que seja a escola, como instituição de ensino que vai fazer a diferença em sua vida, e onde o patrimônio público e o professor possam ser vistos com o valor que eles possuem.
Ademais, vale lembrar ainda que a educação transmite valores que ficam inseridos na formação moral do indivíduo, de forma tal que o mesmo não transige com a dignidade, com honra, com a moral e os bons costumes, repelindo assim tudo quanto se apresente de forma diversa. Um exemplo disso foi quando da cassação do presidente americano Richard Nixon, quando o povo não o perdoou pela falta de ética em espionar o partido contrário. E note-se que Ele foi cassado por um Juiz de grau inferior, sem os odiáveis privilégios legais, como os que existem no Brasil. Isso é ter caráter e orgulho de fazer com que a lei seja cumprida igualmente para todos, não importando quem seja a pessoa ou a autoridade que tenha cometido um desvio de conduta. Outro exemplo se pode ver nos países que ficaram arrasados depois da segunda guerra mundial, como a Alemanha que até água não tinha para se beber, pois tudo estava contaminado pelas bombas, e hoje, quase 60 anos após e depois ter investido maciçamente na educação, se transformou em um povo desenvolvido com uma economia mais forte de toda a Europa. Assim foi o Japão, a França, a Itália e tantos outros países, cujo povo não buscou a ignorância, a violência, a roubalheira institucionalizada, o desrespeito às normas e ao ser humano, para se desenvolvesse. A educação sistemática, transmitida de geração para geração foi o caminho percorrido para a civilização.
Nessa mesma linha de pensamento, forçoso é reconhecer que não basta que homens e mulheres sejam ricos, ostentam carros e roupas importados, possuam títulos universitários, ou ocupem posições de destaques na sociedade, se lhes faltam caráter, valores éticos, morais e humanitários, isto porque muitos bandidos também assim se apresentam. Não é a aparência exterior que qualifica o indivíduo a pertencer a um mundo civilizado e sim suas ações no contexto social. E é por isso que se classificam os países como civilizados, em desenvolvimento, subdesenvolvidos, atrasados e bárbaros. Sair de uma classificação dessa para outra imediatamente superior imposta em investimentos pesados do poder público e com a participação gradativa de toda a sociedade. A questão econômica é uma mera consequência do desenvolvimento educacional, o qual, também, não está ligado à questão geográfica, muito menos relativo ao tamanho do país. A França, o Japão e a Itália possuem área geográfica do tamanho aproximado do Estado da Bahia. Notadamente que os maiores índices de atraso se verificam no continente africano e em países de religiões extremamente conservadoras e radicais. É preciso investir muito mais na educação se se quiser resolver os problemas que afligem o povo brasileiro.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A CONSCIENTIZAÇÃO DO VOTO


A campanha eleitoral de 2012 ganha força e o eleitor só espera o momento exato de comparecer à urna de votação para sufragar o seu voto, numa manifestação de civismo e de cidadania que se repete de dois em dois anos, onde o Brasil quer demonstrar ao mundo ser um País eminentemente democrático, um estado de direito, onde prevalece o império da Lei de forma igualitária para todos, e a evolução do sistema de apuração dos resultados quase que instantaneamente, fruto da implementação das chamadas urnas eletrônicas aqui desenvolvidas.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

ELEIÇÃO E REELEIÇÃO


No momento o que mais se comenta no País são as eleições municipais para o preenchimento dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, tendo como enfoque saber quais os candidatos que podem ou não concorrer ao pleito, já que quando exerceram o múnus público não se houveram bem, pelo menos sob a ótica dos Tribunais de Contas dos Municípios. Na verdade, a questão merece uma análise mais ampla e sem se ater aos diplomas legais ora em voga, para se adentrar nos aspectos da moralidade e da razoabilidade que norteiam o tema.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

A LEI DA FICHA LIMPA


O tema ora abordado tem sido alvo de diversos comentários no meio social, motivado pelos noticiários dos veículos de comunicação de massa, face o descalabro verificado no âmbito da administração pública, e que tem servido, principalmente, de assunto para discussões em seminários jurídicos e nos meios políticos-eleitoreiros, sempre na busca de se chegar a uma definição clara do que efetivamente essa Lei traz de concreto para os interesses de uma população que se sente saqueada por parte significativa da classe política brasileira.