Acompanhe nosso blog

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

HÁ SEGURANÇA JURÍDICA PARA A JUSTIÇA SEM PAPEL?



Dr. Adilson Miranda de Oliveira, advogado, presidente das Comissões de Direitos Humanos, e de Direito e Prerrogativas da OAB-Ibicaraí, e Vice Presidente da Associação dos Advogados da Bahia.

Este foi o tema do pronunciamento do Vice-Presidente da Conselho Federal da OAB, Dr. Cláudio Lamachia, quando da XXII Conferência Nacional dos Advogados, ocorrida no Rio de Janeiro em outubro do ano passado. Portanto, além da questão relativa aos processos ‘on line’, ou seja, sem a utilização de papel, foi abordado um assunto que vem incomodando a comunidade jurídica, que é a questão da segurança jurídica dos atos processuais emanados da Justiça, diante de tudo quanto se tem visto e ouvido a esse respeito, quer no tocante a falhas humanas, para impedir as fraudes e corrupções; quer frente a vulnerabilidade dos sistemas implantados para suprimirem a utilização do papel e dar maior celeridade aos processos, dotando-os de maior confiabilidade. Na verdade, há sem dúvida, uma inegável inquietude dos que militam no meio jurídico, quer quanto a violação das regras processuais, principalmente aquelas insculpidas no Código de Processo Civil Brasileiro, na medida em que são obrigados a abandonarem regras consagradas pela Legislação votada pelo Legislador Originário; quer pela imposição de práticas de trabalho que obrigam ao aprofundamento do conhecimento e uso de um novo sistema, ainda não testado convenientemente para aferir se há efetiva segurança e lisura dos pronunciamentos jurisdicionais, cujos sistemas mudam sujas regras a cada instante e se caracterizam pela falta de mobilidade que cerceiam direitos e prerrogativas.
       Pois bem, nos chamados processos eletrônicos, tudo começa pela imposição feita pela Cúpula do Poder Judiciário em somente adotar o seu sistema, suprimindo radicalmente o uso do papel, não dando ao cidadão o direito de optar, concomitantemente, pela utilização do que eles chamam de processo físico, como aconteceu nas mudanças implementadas pela Receita Federal, quando a evolução tecnológica levou o contribuinte a optar pelo modo mais prático para fazer suas declarações, até sentir que o melhor era o sistema ‘on line’. No caso do Poder Judiciário houve uma “ditadura”, todos foram obrigados a se ajustar ao seu sistema implantado, sob pena de ficarem fora dele, não poderem advogar, e, consequentemente, do cidadão não ser ouvido. Tudo se agrava ainda mais quando se sabe que cada ramo da Justiça tem um sistema diferente: a Justiça do Trabalho tem o “PJE”; a Justiça Estadual tem o “PROJUDI”, “PJE”, “SAIPRO” e “SAJ”; a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal tem um outro sistema e métodos próprios. Assim, o que serve pra um não é aceito pelo outro, como se a Justiça não fosse uma só.
A confusão é tanta que, só para exemplificar, em cada comarca a Justiça Estadual funciona com um ou dois sistemas diferentes e nenhum deles atende convenientemente aos advogados e usuários da Justiça. Vejam que em Itabuna e em Ilhéus o sistema é SAIPRO e SAJ, nos Juizados de Pequenas Causas e de Defesa do Consumidor usa-se o PROJUDI; em Itororó, Iguaí, Itapetinga e outras comarcas, o sistema adotado foi o PJE, aliás, este é o menos ruim de todos. E pasmem, em Ibicaraí e em algumas comarcas o processo é físico, ou seja, no sistema velho com papel. Ora, a confusão é geral por diversas razões, as quais vão desde as mudanças de regras técnicas; a imposição de procedimentos processuais que não estão no código; a saída ar do sistema, quando se tem prazo para cumprir; a configuração e atualização do equipamento com o programa escolhido para cada sistema; criação de e-mail e contratação de empresa para cuidar do recebimento das publicações e intimações; sem se falar nos custos de cadastramentos em cada um desses sistemas, com a criação de “assinaturas digitais” e compra de equipamentos.
Seguramente que tudo isso não significou ter havido qualquer avanço na qualidade da prestação jurisdicional, pois os processos ainda caminham como se fossem a “passos de tartaruga”; muito menos, tem resultado na segurança jurídica para a Justiça, na medida em que retira do Magistrado uma melhor condição de aferir com mais firmeza a qualidade das provas, para a efetivação do seu convencimento. Aos advogados resta, quase sempre, os aborrecimentos com o cerceamento de defesa e afronta às suas prerrogativas. Assim, mesmo que sejam atendidas todas essas exigências, e superadas as dificuldades que lhe são impostas para o cumprimento dos prazos processuais, muitos deles de cinco dias, para o advogado sobrou a parte pior. Infelizmente a prudência não tem sido seguida pela Justiça, como aconteceu na Receita Federal. As dificuldades e dúvidas existem até mesmo para os Juízes, que tomaram cursos para aprenderem como o sistema funciona. Ainda assim, muitas vezes ficam sem saber como lidar com essa engrenagem. Quando surge um problema ninguém sabe dizer como se resolve, e a Justiça continua incapaz de atender ao cidadão nos seus conflitos, pois ainda faltam juízes, serventuários, abertura dos fóruns no horário comercial, dentre outras questões, as quais a sociedade precisa saber.

                                          Adilson Miranda de Oliveira

                                                        Advogado