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terça-feira, 20 de junho de 2017

A NEGATIVA DO ESTADO DE DIREITO

Todos sabem que em um estado de direito o que prevalece é o ordenamento jurídico constituído pelo Poder Legislativo, cujos integrantes são eleitos pelo voto livre da nação, após processo seletivo que não tolera a intromissão indevida de nenhum dos outros poderes do estado, muito menos por normas que não tenham sido gestadas de conformidade com os interesses da sociedade, onde seus valores e costumes são levados em conta, na base dos costumes sedimentados ao longo dos tempos, a permitir um perfeito ajustamento do convívio social.
Daí porque, não se admitir que partidos políticos e ou pessoas que eventualmente ocupem cargos relevantes na estrutura do Estado, possam se sentir tão importantes que estejam longe do alcance da norma. Assim sendo, mesmo diante de um quadro típico de uma desorganização institucional, onde as leis não estejam sendo cumpridas a atingir todos numa mesma planície, ainda assim, resta a repulsa da nação com o aplicativo das normas consuetudinárias (costumes de um povo), punindo, inclusive, aqueles que deviam dizer do direito e não o fazem. Essa é uma postura natural de um povo, mesmo que esteja alienado através de discursos de uma mídia estéril e descompromissada com os interesses maiores da nação. Essas reações ocorrem mesmo em sociedades pouco civilizadas, como se pode ver em alguns países pobres das Américas.
Seguramente que em um momento de grave crise por que vive uma nação, o mínimo que se espera é que cada um dos poderes cumpra com o seu dever, sem perder de vista as regras pré-estabelecidas, competindo ao Poder Judiciário a nobilitante missão de colocar ordem nas coisas, sem se imiscuir nas mazelas daqueles que não houveram bem à frente de cargos representativos do Estado. No caso do Brasil a Justiça não tem sido firme e imune a essas distorções, porque além de não punir exemplarmente os seus, ainda em muitos casos toma medidas que não se encontram respaldadas na lei, ou dá interpretação à norma claramente dissociada de uma boa hermenêutica. Notadamente que esse não é o momento para se tentar salvar partidos políticos ou mesmo alguns indivíduos que nos causaram mal irreparável. Fora as paixões e as preferências, e que todos estejam prontos para pensar e lutar em prol do bem comum, que é o da Nação Brasileira.

Nessa linha de entendimento, há um flagrante exemplo de negativa do estado de direito, portanto, é preciso que em alguns momentos se “corte na própria carne” a fim de se salvar o resto do corpo que se encontra doente. Costuma-se dizer que não há mecanismos para isso ou para aquilo, todavia, em um ordenamento jurídico complexo, como a de um estado de direito, sempre há meios legais adequados para se expurgar quem não se comporta dentro da lei. Quem não deve ficar sofrendo é povo, tendo que suportar uma infestação de “insetos” que corroem todo o estado. 

Dr. Adilson Miranda de Oliveira, advogado, presidente das Comissões de Direitos Humanos, e de Direito e Prerrogativas da OAB-Ibicaraí, e Vice Presidente da Associação dos Advogados da Bahia.