O tema ora abordado tem sido alvo de diversos comentários
no meio social, motivado pelos noticiários dos veículos de comunicação de
massa, face o descalabro verificado no âmbito da administração pública, e que
tem servido, principalmente, de assunto para discussões em seminários jurídicos
e nos meios políticos-eleitoreiros, sempre na busca de se chegar a uma
definição clara do que efetivamente essa Lei traz de concreto para os
interesses de uma população que se sente saqueada por parte significativa da
classe política brasileira.
No início houve uma certa euforia popular, acreditando
que agora a Nação teria um mecanismo que seria capaz de afastar da administração
pública todos aqueles que foram achados indignos de cuidar do erário público,
como aconteceu por ocasião da edição da chamada “Lei de Responsabilidade
Fiscal”, quando todos confiavam nas providências jurídicas para retirar da
prática política os maus gestores, ressarcindo estes com o seu patrimônio os
prejuízos que deram causa à Fazenda Pública, o que não aconteceu, se tornando
tal norma legal em mais um instrumento de perseguição contra aqueles que não estavam
ou não estão alinhados aos detentores do poder.
Pois bem, de tudo quanto se ouviu dizer dessa nova
Lei, tem-se como certo que ela também não será capaz de coibir os abusos
perpetrados no seio da vida política, pois a mesma traz equívocos e defeitos
insanáveis, como é o caso da violação do princípio da anterioridade da norma,
segundo a qual a lei não pode retroagir para buscar situações ocorridas antes
de sua vigência, exceto se for de natureza penal. Outro aspecto que afronta a
ordem jurídica e que a referida Lei não observa, diz respeito ao princípio da
coisa julgada, onde ninguém pode ser penalizado estando o processo ainda em
trâmite ou sua sentença susceptível de recurso. Assim sendo, enquanto a matéria
esta sendo alvo de apreciação pelo Poder Judiciário, ninguém pode ser
considerado culpado, isto porque, não raro a sociedade se depara com pessoas
inocentes sendo condenadas e ou execradas publicamente por crimes que não
cometeram. Daí o cuidado que se deve ter para o processamento e julgamentos de
pessoas que estão sendo acusadas de algum desvio de conduta, inclusive pela
imprensa, que no afã de dar a notícia em primeira mão, por vezes termina por
cometer sérias injustiças, lançando indevidamente a imagem de pessoas inocentes
ao crivo do julgamento popular.
Outro equívoco cometido pela referida Lei da Ficha
Limpa, induvidosamente, repousa na dosagem da pena imposta aos supostos
infratores, quando não reconhece que a penalidade deve obedecer aos limites da
ofensa, sendo esse um dos princípios legais que norteiam o sentido de JUSTIÇA,
não se concebendo que para um crime simples e de pequeno potencial se imponha
ao individuo uma punição exacerbada capaz de arruinar sua vida, como bem
leciona o saudoso Prof. Francolino Neto, em seu livro intitulado de CRIME E
COMUNIDADE CACAUEIRA, ao dizer no final e início das páginas 56/57 que, segundo
a Escola Clássica, “a pena há de
regular-se pelo dano sofrido pelo direito“. Então a extensividade da pena
ou sua dosagem há de ser individualizada e compatível com o dano praticado, sob
pena de não se estar fazendo a verdadeira justiça. Esta era a forma de punição
da época da barbárie, em que para se punir alguém que tinha dado um simples
tapa no rosto de outro, este poderia tirar-lhe a vida, numa desproporção irracional
dos limites da pena.
Por fim, muitas outras questões estão sendo levantadas
e que merecem ser consideradas, como é o caso dos julgamentos feitos pelos
Tribunais de Contas, os quais, embora considerados feitos por um órgão
colegiado, tais decisões não podem ser aceitas como sendo pronunciamentos
jurisdicionais, pois estes são privativos do Poder Judiciário, tanto isso é
verdade, que as decisões desses Tribunais podem ser desconsideradas pelo poder
legislativo, quando aprova ou rejeita contas dos gestores públicos. Portanto,
basta de leis tidas como milagrosas e criadas sem um estudo científico e sem a
menor técnica jurídica, pois o nosso ordenamento legal já se encontra
suficientemente preparado para banir da atividade política quem não tem
dignidade e caráter, esbarrando toda essa discussão na falta de celeridade do
Poder Judiciário, cujos processos são submetidos a uma burocracia infernal, de
tal forma que, frequentemente os levam a se arrastar por tempo indefinido,
frustrando a expectativa do povo.
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