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quinta-feira, 5 de abril de 2012

L I B E R D A D E

O que é mesmo a LIBERDADE? Alguém pode pensar ou exteriorizar esse sentimento se enveredando por diversos caminhos, a depender do seu nível cultural, religioso, educacional, mas sempre sem perder de vista os limites que lhe são impostos pelas normas jurídicas e consuetudinárias da área geográfica em que vive. Certamente que liberdade é um sentimento, um direito que existe em qualquer lugar do mundo, variando de qualidade na medida da extensividade de sua efetivação no meio social. Segundo os dicionaristas, liberdade “E a faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a própria determinação” ou o “Poder de agir, no seio de uma sociedade organizada, segundo a própria determinação, dentro dos limites impostos por normas definidas”. Pois bem, diante das conceituações a respeito, percebe-se, que há limites para a liberdade e estes se encontram insertos em regras pré-estabelecidas, podendo ser elas escritas ou não, mas que estejam na consciência da sociedade.
Na verdade, nos países civilizados as normas que cuidam do tema são por demais rígidas, a permitir que o indivíduo se sinta o mais livre possível dentro do convívio social, podendo exercer todo o seu direito sem que seja molestado, tanto que toda a estrutura do estado está voltada para lhe garantir o pleno exercício do seu direito. Já nos países pouco desenvolvidos, as regras estabelecidas não são de acordo com a consciência do povo, padecendo este com o autoritarismo, a ignorância, o fanatismo, e a falta de educação social. Todavia, o princípio da liberdade está diretamente associado ao nível de educação da sociedade, e a evolução do sistema protecionista do estado, posto que, enquanto todos convergem para garantir a liberdade, o indivíduo sabe até onde pode ir para que seus direitos possam ser respeitados, uma vez que os mesmos terminam quando começam o do outro.
È bom que se diga que liberdade não é libertinagem, e nem se pode falar em liberdade com um povo deseducado que insiste em violar regras coletivas e individuais. Há povos onde esse princípio tem contornos intoleráveis, como a proibição de práticas religiosas que não sejam aquelas por eles adotadas, a manifestação e a responsabilidade de expressão, o direito de ir e vir, o direito de propriedade e tantos outros. É foi por isso que cientista social escreveu: “O Estado de Direito não dispensa uma permanente reavaliação dos limites e das formas de atuação do Poder Público. Determinar as fronteiras do exercício legítimo do Poder é também definir os marcos de liberdade do cidadão. Repensar esses limites desafia diariamente os intérpretes e aplicadores do direito, sejam profissionais da área jurídica ou agentes públicos encarregados da execução de normas introduzidas em grande número e velocidade”.
Porque se entende liberdade como um sentimento? Porque ela existe no interior do indivíduo e pode ser exteriorizada ou exercitada a depender de onde o sujeito esteja. Se as regras do lugar não lhe permitem assim agir, compete-lhe sentir e ter consciência daquilo que lhe pertence, mas que, em virtude de forças maiores está impedido do seu exercício. Todavia, como ninguém pode penetrar na mente da pessoa, ali ela exercita livre e plenamente o seu direito-sentimento de liberdade, protegida pelos mecanismos do imaginário.
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