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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SEGURANÇA JURÍDICA E INSTITUCIONAL

Num estado democrático de direito o que dá ao cidadão a garantia plena é saber que as leis serão cumpridas indistintamente, não importando quem seja a pessoa que violou a lei. A certeza da punibilidade impede que o crime se alastre com tanta facilidade. Os pronunciamentos dos Órgãos Judiciários goza do apoio de toda a sociedade, pois seus representantes são homens probos, dignos e que se incorporam na nobilíssima missão de julgar, como a manifestar o puro pensamento da divindade, e sem atentar para as influências externas que os rodeiam.
Assim sendo, toda a decisão judicial está consentânea com a ordem jurídica estabelecida e de conformidade com os anseios sociais. A garantia jurídica e institucional só se contempla quando os julgados atendem às expectativas do povo, mesmo sabendo que esse povo não tem conhecimento jurídico, mas nele há o sentimento de justiça que permeia o sentimento social.

Destarte, quando o julgador se afasta da razão, para exarar um sentença movida pelo sentimento humano, aí se tem a desaprovação da sociedade e, consequentemente a insegurança jurídica. Notadamente que esse fenômeno também é verificado quando os julgados não são cumpridos, ora pela inércia dos órgãos de segurança; ora pela prevaricação dos gestores, como o que acontece com as ordens judiciais para a reintegração de posse, nos casos de invasões dos denominados “Sem Terras”. Sob esse aspecto, não há como se dar sustentação ao que diz a Lei, muito menos ao que decide o Judiciário, se não há quem cumpra a ordem por ele emanada.
Sem dúvida, não se pode falar em estado de direito, quando se vive indefeso e sabendo que as leis da Nação valem para uns e não valem para outros; quando uma ordem judicial só é cumprida se atender aos interesses dos “donos do poder”. Assim, para alguém que invade uma propriedade existe todo um aparato de segurança e repressão, mas se esse alguém pertencer ao “Movimento dos Sem Terra”, aí a coisa muda de figura, a legislação não pode mais ser a mesma, os “pensadores de plantão” estão ai mesmo para defender uma tal idéia de “utilização social dos bens de produção”, cuja mão única só contempla os criminosos do movimento, jamais aqueles que vivem na terra por 40 e até 70 anos de labor, como foi o caso de um cidadão em Ilhéus que, vivendo em sua propriedade com sua família durante mais de 50 anos, teve a mesma invadida por uns imaginários “índios”, os quais tomaram tudo quando ele conquistou laborando na terra.
Vê-se, portanto, que a insegurança jurídica institucional tem contornos interessantes, pois, nenhuma ajuda governamental se dá aos pequenos e médios produtores rurais, mas para os descumpridores da lei há todo o tipo de incentivo, como energia elétrica, postos médicos, escolas, transportes, além de cestas básicas e todo o apoio jurídico e de segurança pública, tudo com o dinheiro dos impostos pagos pelo cidadão de bem. Como é que o cidadão vai se sentir seguro, juntamente com a sua família, diante de regras espúrias, movidas por políticas implementadas por movimentos externos? Num contexto como esse, estamos longe de tornar o nosso povo mais feliz e seguro, pois nem mesmo a Justiça se sente protegida para decidir a respeito.

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