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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

JUIZ ARROGANTE DESRESPEITA PRERROGATIVAS DE ADVOGADO

Sem qualquer motivo justificável, o Juiz Waldir Viana da 4ª vara cível de Itabuna, desrespeitou as prerrogativas da profissão de advogado, ao afrontar o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Itabuna, Dr. Andirley Nascimento, no dia 21 de janeiro último, quando este se encontrava no gabinete da Juíza Cláudia Paneta, da vara de execuções penais de Itabuna, esposa do Juiz agressor, dizendo o seguinte: “Não te conheço como nada, você para mim é um “papa jaca” e um “plantador de batata”, e fazia gestos para exibir uma pistola que se encontrava na sua cintura. Logo depois, convidou o Ilustre Advogado para trocar murros lá fora, numa atitude deselegante e de quem dá mostra não estar preparado emocionalmente para ocupar um cargo na magistratura, o que motivou um manifesto por parte de quase duzentos advogados de Itabuna, documento que foi entregue no Fórum com a presença de toda a imprensa regional. Participaram também deste manifesto os presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados de Ilhéus e de Coaraci, além de lideranças da sociedade civil organizada de Itabuna e da região.

Tudo começou quando o advogado, Sânzio Peixoto, da cidade de Ilhéus, compareceu ao cartório da vara onde a Juíza Cláudia Paneta é titular, pedindo para tirar Xerox de algumas peças de um processo, o que não foi possível, ante a negativa da Juíza, o que violou as regras da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto de Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), em cujo Diploma o advogado pode ter acesso a qualquer processo, mesmo estando sem a devida procuração. Assim, por não ter conseguido trabalhar, eis que o advogado Sânio Peixoto acionou a OAB, razão do Presidente Andirley ter ido conversar com a Juíza, qual não foi sua surpresa quando lá se encontrava o Juiz Waldir, o qual não deixou sequer que a Juíza Titular resolvesse o impasse e foi logo dizendo: “Já está tudo decidido, pode ir, só na próxima segunda feita”, ocasião em o Presidente da OAB disse-lhe: “Eu estou conversando é com a Juíza do processo e não com o Senhor”, gerando aí toda a confusão, inclusive, motivando o Juíz Waldir a convocar uma aparato policial para guarnecer a porta do gabinete da Juíza, sua mulher, como se estivesse acontecendo uma grande ameaça.
Com efeito, algumas ações já foram tomadas por parte da Ordem para coibir esses desmandos, quando já foi protocolizada uma representação contra o Juíz Waldir junto a Corregedoria de Justiça – tendo já marcada uma audiência em Salvador para apreciar o caso, como também foram acionados os Conselhos Federal e Estadual da OAB, para que se tome as demais providências que o caso requer, inclusive, com uma audiência de desagravo ao Ilustre Colega Andirley, pessoa de fino trato, querido por todos e incapaz de ofender a qualquer pessoa, muito menos a um magistrado. É bom que se diga que depois desse episódio vários foram os advogados que ligaram de Salvador e de uma Comarca próximo a Salvador, todos se solidarizando com o Presidente da OAB de Itabuna e dizendo que lá esse mesmo Juíz havia procedido dessa forma e eles ingressaram com as medidas próprias, o que informa não ter o Juiz Waldir uma ficha muito recomendável junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Atitude como essa não engrandece em nada a magistratura, muito pelo contrário, deixa na sociedade uma sensação de medo e de insegurança, pois, como diziam as pessoas do povo em Itabuna: “Se a um advogado este Juíz trata dessa maneira, como ele não fará com uma pessoa simples do povo? sem dúvida, tudo isso é profundamente lamentável, principalmente por se tratar de uma autoridade que devia dar o exemplo e não se valer do cargo para tentar humilhar as pessoas e violar a Lei. Foi por essa razão que o saudoso Professor e Advogado, J. J. Camon de Passos, ter proferido a seguinte frase: “Deixo a advocacia, para não ter que chamar de V. Exa. certos magistrados”.

Um comentário:

  1. A advocacia é uma profissão nobre e intelectual, capaz de despertar no estudante, jurista ou popular, o prazer de identificar com facilidade as respostas camufladas pela formalidade jurídica. O servidor público magistrado, quando atuante como órgão Estado-Juiz, é um personagem do Estado que, como tal, deve agir conforme os preceitos histórico-democráticos e educacionais: servir bem o povo, presenteando-o sempre com a justiça como valor. Tal como afirma meu avô, ratifico: "respeitar da criança ao adulto para ser respeitado..."!

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