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sexta-feira, 4 de junho de 2010

JUSTIÇA, ADVOGADO E JUIZ

É inegável que ao longo da história a Justiça tenha se enveredado por caminhos antes repudiados, deixando estarrecidos os operadores do direito, notadamente aqueles que se preocupam em manter uma conduta compatível com a ciência do direito e com os valores éticos e morais da sociedade. Vários foram os fatores determinantes dessas mudanças, os quais interferiram de forma significativa no trabalho dos profissionais do direito e no resultado dos pronunciamentos jurisdicionais, seja pela má formação acadêmica, seja pela deformação de caráter de boa parte da sociedade, face o afrouxamento das regras ético-morais da família.
Nessa linha de pensamento, dá para se perceber as razões de tantos conflitos e inconformismos, inclusive, no seio da Instituição que tem o dever de dirimi-los, competindo a todos os seus integrantes fazer uma análise pessoal, e um diagnostico da situação então reinante, na busca de uma “conciliação institucional”, cujos efeitos, induvidosamente, restarão em benéficos para todo o povo.

Seguramente que são anomalias perceptíveis ao longo da história, até pelos leigos, não cabendo agora ficar buscando culpados, posto que são distorções próprias da própria sociedade, onde a intolerância e a vaidade é tônica, tanto que não custa lembrar Calamandrei, quando diz que: “seria preciso que todo advogado fosse juiz dois meses por ano e que todo juiz, dois meses por ano fosse advogado. Assim, aprenderiam a se compreender e a se desculpar; e se estimariam mais.” Certamente que não se pode deixar de lembrar, também, a frase dita por um conferencista em Salvador, ao retratar a admiração e a reverência de um profissional do direito frente a uma sentença prolatada por um juiz, tal foi a beleza do julgado: “Tenho vontade de beijar as mãos desse Justo.”
Por tudo isso que se exige dos operadores do direito uma postura digna e uma conduta ilibada, para que exemplos como esse possam ser vistos a todo o instante, posto que são valores perdidos no tempo – as exceções existem e não raras, diante da mutabilidades dos costumes e das normas morais da sociedade. Ao julgador não é lícito ter atitudes “pequenas” e desprovidas do sentimento de julgar, como ao advogado não lhe é permitido agir sem a obediência dos preceitos éticos e morais da profissão, contidos nos seus Estatutos – Lei Federal nº 8.906/94. Quem assim não se comporta macula a profissão e desserve ao seu povo, deixando uma herança maldita que contribuirá, sem dúvida, para a má formação dos futuros profissionais do direito. E não foi sem razão que o Insígne Prof. Thomas Bacellar, assim se pronunciou no Encontro de Advogados do Rio de Contas, ao dizer textualmente: “O direito é aquilo que o Juiz diz que é”. Ora, tal afirmação chega a causar espanto nos menos atentos, mas essa é a realidade inconteste, se não quisermos aceitar o que disse o Juiz Argemiro Dutra, na Conferência dos Advogados da Bahia, que: “O juiz vai valer o que vale a sociedade. O Direito vai valer o que vale o Juiz”. Isso é um risco que se corre numa sociedade cujos valores foram degradados ao longo do tempo, pois dela sairão os futuros profissionais do direito, e dentre os advogados aqueles que receberão a nobre missão de julgar.
Nesse contexto, tem-se como certo que a presença do advogado é indispensável para que a Justiça possa ser feita, na inteligência do art. 133 da Constituição da República, “sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei.” Todavia, é comum encontrar juiz que não respeita esse preceito Constitucional, pois, além de não gostar de advogado, age no processo como se fosse “proprietário” do feito, desconsiderando a presença do advogado com suas prerrogativas legais. Daí surgir os conflitos de relacionamento dentro da Instituição, onde a regra é que todos devem se portar respeitosa e urbanisticamente, já que não há hierarquia entre advogado, juiz e promotor, segundo disposição legal. O certo é que não se sabe onde alguns buscaram a “superioridade” que imaginam possuir, violando a Lei e transformando a atividade judicante em uma coisa eminentemente pessoal. É imperioso que substituamos os sentimentos de vaidade e de importância desmedida, para dar lugar a gestos de humildade e de nobreza, características de um homem de bem, e em especial, de todos aqueles que se dispõem a militar na Justiça.

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