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sexta-feira, 7 de maio de 2010

O JUIZ E A JUSTIÇA

Diante de tantas mudanças e inovações do mundo moderno, tem-se como certo de que ao advogado compete estar sempre atento para que não se veja como um pássaro fora do ninho. Pois bem, o tema já foi por demais abordado, mas é preciso que se esteja sempre nele tocando, até mesmo como forma de se “aviventar rumos”, pois coisas estranhas ao direito estão sempre surgindo, notadamente quando se questiona a sublime missão de julgar.
Portanto, para que a justiça se efetive, induvidosamente, há de existir a figura do Juiz, pessoa escolhida dentre os homens, a quem compete dizer do direito, como uma manifestação do que é de mais sublime para a existência do ser humano. Assim, na figura do julgador há sempre que se distinguir o que seja uma manifestação do humano, com seus defeitos, paixões e qualidades, daquela que brota do sentido de Justiça, que nada mais é do que uma resposta da divindade – aqui nada tem a ver com as crenças pagãs, mas, de algo com conteúdo distinto da vontade do homem mortal.

Destarte, para a consumação desse desiderato, impõe-se, não só que o indivíduo tenha um vasto conhecimento jurídico atualizado, mas, também, que seja detentor de valores maturados na sociedade, sem se descuidar daqueles obtidos no convívio familiar, base insofismável da educação e da formação moral do homem. Certamente que quem tem a missão de julgar não pode ser “capacho”, nem subserviente, como bem lecionou o Prof. Thomas Bacelar ao dizer em uma conferência em Salvador que: “Quem anda se arrastando como um réptil não pode se queixar de ser pisado com os pés”. Sem dúvida alguma, como não se admite ao julgador ser uma pessoa subalterna, humilhada e sem independência moral e ética, de igual modo, não se compreende que tal autoridade se comporte indignamente no cargo com manifestações arrogantes, indelicadas e destoantes das normas constituídas. Ora, a qualquer pessoa comum se admite a violação ao direito, todavia, tal não se pode admitir de quem tem o dever de dizer do direito e da Justiça, não só pela obrigação que se lhe foi imposta, mas porque se presume seja ele detentor de profundo conhecimento jurídico e tenha a maturidade necessária para conhecer a natureza humana com sua complexidade, o que nem sempre acontece. Nessa linha de pensamento, assim escreveu o saudoso Prof. Orlando Gomes, ao dizer que: “Ninguém pode escrever sobre o direito antes de completar 40 anos”. Isto porque, segundo o seu entendimento, havia juízes que chegavam nas comarcas como uns “semi deuses”, pois destituídos dos mais elementares valores da sociedade e, portanto, sem o preparo humano devido para decidir sobre a vidas das pessoas.
Não foi sem razão que o também saudoso e eminente Prof. J. J Calmon de Passos, manifestou sua indignação em uma palestra proferida em Salvador, por ocasião do ainda Congresso Estadual de Advogados da Bahia, ao dizer que: “Deixo a advocacia nesse momento, para não ter que chamar certos julgadores de Vossa Excelência”. Com efeito, há que se buscar a harmonia institucional disciplinada pela Lei Processual Civil e pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, onde se encontram disciplinadas as regras de conduta dos operadores do direito e de todos daqueles que tem o dever de fazer e zelar pela a Justiça desse País. Portanto, não é mais concebível e não há mais lugar para a figura dos autoritários, dos vaidosos, dos orgulhosos, dos desonestos, e de todos aqueles que desconhecem as mais comezinhas regras de convivência social. Assim espera toda a sociedade, notadamente em um momento de grande crise de afirmação dos valores éticos e morais do povo brasileiro.

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