Nesse momento de grande
convulsão política, econômica e social que se nos apresenta, uma questão muito
séria e sobre a qual temos que nos debruçar, mais uma vez, com o fito de se
restabelecer a consciência jurídica em torno do princípio teórico que deu azo
ao estabelecimento e funcionamento do governo republicano e democrático, diz
respeito à tripartição dos poderes idealizado por filósofos e cientistas do
passado, como Platão, Aristóteles Locke, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau,
competindo a este desenvolver tal pensamento em sua obra “O Espirito das Leis”,
o qual chegou a influenciar a Revolução Francesa, de tal forma que se fez
constar no art., 16 das Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
Sobre esse mesmo
assunto escreveu o Jurista JÚLIO CÉSAR DA SILVEIRA COUCEIRO, ao dizer que: “A divisão segundo o critério
funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três
funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que
devem ser atribuídas a três órgãos autônomos entre si, que as exercerão com
exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra
“Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de
Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a
executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a
ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros
Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra
de Montesquieu O Espírito das Leis, a quem devemos a divisão e distribuição
clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal e
transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2º de nossa Constituição Federal”
como a organização de um estado de direito.
Pois bem, ainda que o
princípio da tripartição dos poderes - Poder Executivo, Poder Legislativo e
Poder Judiciário, tenha sido adotado na organização do estado brasileiro, segundo
o qual os três poderes são livres, independentes e harmônicos, cujos chefes se
igualam em importância, de tal forma que um não pode se imiscuir nas
competências dos outros, verifica-se, sem maiores dificuldades, que no Brasil as intromissões indevidas de um
poder sobre o outro se tornou uma regra geral, como é o caso do PODER
EXECUTIVO, em todos os seus níveis, que quer legislar sobre quase todas as matérias,
usurpando a competência originária do poder legislativo, baixando medidas
provisórias, decretos, portarias, resoluções e tantos outros; o PODER
JUDICIÁRIO, que a todo o momento pratica atos administrativos próprios do
executivo e decide sobre matéria do legislativo, como foi o caso das regras
processuais do “impeachment” para o afastamento da presidente Dilma Rousseff e do
afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, deixando a
comunidade jurídica estupefata vendo a Suprema Corte da Nação referendar uma
anarquia jurídica que envergonhou o povo brasileiro perante o mundo civilizado,
pois lhe competia, tão somente, decidir matérias constitucionais e ou que lhe
fossem provocadas, mas sem querer adentrar nas questões da competência
privativa do Poder Legislativo; e por fim, o que dizer do PODER LEGISLATIVO, cuja
função principal é o de fazer leis, naturalmente que auscultando a opinião
pública e aplicando a técnica necessária, que se abdicou de suas prerrogativas,
para, a todo o instante ir perguntar ao Poder Judiciário se suas ações estão ou
estavam corretas, como costumeiramente faz em relação ao próprio Poder
Executivo, inclusive, só votando matérias que estejam de acordo com a vontade
deste.
Induvidosamente que
todas essas atitudes servem para distanciar o estado brasileiro daquele
pensamento tripartite, com o qual se consegue a harmonia dos poderes, na medida
em que nenhum poder é superior ao outro. O que se percebe é a diminuição
significativa do poder e da autoridade, com o que esses líderes desservem à
nação. Diante dessa situação, ao longo dos anos esse tema vem sendo discutido,
estudado e criticado, pelos estudiosos do direito, porque os pensamentos que
sustentam a ciência do direito estão sendo estuprados para dar lugar a novas
interpretações. Todos esperam que os três poderes da República cumpram o seu
dever constitucional, naturalmente que dentro das suas competências e
prerrogativas, sem que um poder se intrometa nas atividades do outro e sem que
haja subserviência daqueles que exercem o cargo, mantendo
a dignidade que o mesmo oferece.
Dr. Adilson Miranda de
Oliveira, advogado, presidente das Comissões de Direitos Humanos, e de Direito
e Prerrogativas da OAB-Ibicaraí, e Vice Presidente da Associação dos Advogados
da Bahia.
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