Quem teve a oportunidade de
ver a Justiça funcionando no passado, certamente que dela teria saudades, uma
vez que não se tinha computador, máquina elétrica e nem mesmo recursos fartos
para custear a edificação de novos fóruns, bem como para a contratação de mais
Juízes e servidores, todavia, ainda assim a prestação jurisdicional satisfazia
a sociedade e era infinitamente melhor do que a dos dias atuais. Na verdade, há
de se reconhecer naquela época a falta de estrutura e de bons salários para os
Juízes e demais servidores do Judiciário, os quais laboravam dignamente e sem a
demora no atendimento ao cidadão como hoje vemos.
Certamente que não se trata de um “saudosismo” e
nem de se está contra os avanços tecnológicos e científicos da sociedade
colocados à disposição da Justiça, até porque, não se deve ficar olhando para o
passado, senão para dele tirar as experiências devidas, a fim de não se cometer
os erros que, induvidosamente, também existiam naquele tempo. Ocorre, entretanto,
que embora a Justiça atual tivesse experimentado tantos avanços, há de se
reconhecer que a prestação jurisdicional foi piorando na mesma proporção do
desenvolvimento social, tecnológico e econômico. Se antigamente um processo
ordinativo demorava entre um e dez anos, hoje se vislumbra processos com até 30
anos sem chegar ao seu término. E o que se dizer de um simples despacho
inicial, em que o juiz pode dar com uma, duas ou três palavras e ele leva até
seis meses prolatar? O pior de tudo isso é que com o tal do PJe, que é um dos
programas onde se postam os processos eletrônicos, ou seja, processos ‘on line’, sem papel, os juízes levam
meses para dar seguimento ao feito. Note-se que se trata de um sistema “burro”
e que só funciona quando bem quer, de forma que o advogado leva dias para
conseguir protocolizar uma simples petição, ou mesmo para tomar conhecimento da
movimentação do seu processo, podendo ocorrer a perda de prazos processuais,
com sérios e inevitáveis reflexos na vida dos profissionais do direito e,
também, podendo gerar graves prejuízos aos seus clientes, já que as intimações
não são mais feitas pessoalmente ao advogado, e nem mesmo são publicadas no através
do Diário Oficial, competindo ao advogado estar atento, acessando o sistema
todos os dias, senão pode perder uma causa. Antes os técnicos do programa diziam
que o problema era no escritório dos advogados, mas, quando se percebeu que
todos os profissionais enfrentavam as mesmas dificuldades, passaram a dizer que
a culpa é da internet e que eles não podem fazer nada. Ora, isso é uma falta de
responsabilidade de quem assume a implantação de um sistema como esse. O povo
vai ter que suportar mais esse desmando. E vejam que mesmo assim o usuário do
sistema tem pagar custas elevadíssimas, de tal forma que quando a pessoa
consegue pagar tais custas, não tem como pagar ao advogado, isto porque vivemos
em uma sociedade empobrecida pela falta de emprego e de oportunidades de
trabalho, face a corrupção e demais mazelas contempladas na administração
pública.
Seguramente que é na
Justiça onde o cidadão encontra resposta para os seus questionamentos, todavia,
se por um lado o nosso aparelho judiciário caminha a “passos de tartaruga”; por
outro a injustiça trafega a “galopes de cavalo”, permitindo que haja um
descrédito do cidadão nas ações do estado na solução dos litígios. Hoje existem
recursos financeiros, tanto que juízes, promotores e servidores da justiça são
muito bem remunerados; há uma estrutura física invejável, os repasses do
orçamento do Estado chegou ao seu limite máximo, antes
era de 3% e hoje já chegou ao teto de 6%, mas nada disso representa uma
melhoria na prestação jurisdicional, permanecendo o cidadão a peregrinar para
que o Estado lhe faça Justiça.
Dr.
Adilson Miranda de Oliveira, advogado, presidente das Comissões de Direitos
Humanos, e de Direito e Prerrogativas da OAB-Ibicaraí, e Vice Presidente da
Associação dos Advogados da Bahia.
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