Todos sabem da conceituação acadêmica sobre o
que seja "Estado de
Direito" e "Estado Anárquico", não sendo necessário que
essa abordagem disso se ocupe, mas, tão somente, tratar da matéria sob o
aspecto fático vivencial da sociedade brasileira, numa linguagem simples e que
possa ser entendido por todos. Pois bem, Num Estado de Direito o que se sabe é
que há uma prevalência da lei, cuja aplicabilidade se estende a todos
indistinta e igualmente. Nele não há quem seja tão importante que esteja acima
da norma legal, pois todos são iguais. Aliás, esse é um dos princípios
sustentadores da Carta Constitucional do Brasil promulgada em 1988, depois de
uma luta imensa dos nossos Constituintes. Ora, se assim o é, cabe-nos indagar
qual a classificação dada ao Estado brasileiro, considerando-se os desmandos
perpetrados em todas as esferas, públicas, até mesmo no Judiciário, onde a
sociedade brasileira depositava todas as suas esperanças, já que lhe competia
dirimir os conflitos no tempo próprio e sem as influências nefastas, quer
internas, quer as externas.
Talvez aí
resida a grande diferença entre um povo civilizado e aquele que milita no
chamado "Terceiro Mundo". Em um Estado de Direito, o
Poder Judiciário cumpre a Lei e faz com que todos igualmente a cumpram, mas
quando isso não ocorre, vive-se um estado anárquico ou um estado de faz de
conta - faz de conta que se é livre; faz de conta que
se é cidadão; faz de conta que a lei está sendo cumprida; faz de conta que a
justiça funciona para todos e que seus magistrados julgam com uma consciência limpa,
guardada as exceções que são honrosas; e faz de conta em tudo.
Não
bastam tantas leis, muitas delas absolutamente desnecessárias ou de conteúdo
nocivo aos nacionais, basta apenas que o ordenamento jurídico atenda aos
interesses da sociedade e que tenha uma aplicabilidade razoável.
Nesse
contexto, vê-se Autoridades travestidas de Deus, isso por força da lacuna
existente na figura do Estado de Direito, em muitas oportunidades, inexistência
absoluta do Estado punitivo. Pode-se tudo, desde que se esteja detendo um cargo
de poder, pois a ninguém presta contas e se
o faz, vale a forma prestada. Refém se encontra o indivíduo, não mais na
condição de um cidadão com as qualificações proclamadas pela Carta da
República, isto porque a lei não tem primazia na sua forma genérica, mas individual.
Seguramente, constata-se o vilipêndio à Norma e aos institutos jurídicos
gestados desde o Direito Romano, onde havia uma nítida distinção entre os
direitos sobre res (coisa) e os
direitos personas (pessoais). O
direito à propriedade tinha um cunho forte, individualístico, hoje evoluído
para uma socialização desvirtuada que restou por fraudar o instituto, mesmo sem
que a lei assim o diga.
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