Dr.
Adilson Miranda de Oliveira, advogado, presidente das Comissões de Direitos
Humanos, e de Direito e Prerrogativas da OAB-Ibicaraí, e Vice Presidente da
Associação dos Advogados da Bahia.
Este
foi o tema do pronunciamento do Vice-Presidente da Conselho Federal da OAB, Dr.
Cláudio Lamachia, quando da XXII Conferência Nacional dos Advogados, ocorrida
no Rio de Janeiro em outubro do ano passado. Portanto, além da questão relativa
aos processos ‘on line’, ou seja, sem a utilização de papel, foi abordado um
assunto que vem incomodando a comunidade jurídica, que é a questão da segurança
jurídica dos atos processuais emanados da Justiça, diante de tudo quanto se tem
visto e ouvido a esse respeito, quer no tocante a falhas humanas, para impedir
as fraudes e corrupções; quer frente a vulnerabilidade dos sistemas implantados
para suprimirem a utilização do papel e dar maior celeridade aos processos, dotando-os
de maior confiabilidade. Na verdade, há sem dúvida, uma inegável inquietude dos
que militam no meio jurídico, quer quanto a violação das regras processuais,
principalmente aquelas insculpidas no Código de Processo Civil Brasileiro, na
medida em que são obrigados a abandonarem regras consagradas pela Legislação
votada pelo Legislador Originário; quer pela imposição de práticas de trabalho que
obrigam ao aprofundamento do conhecimento e uso de um novo sistema, ainda não
testado convenientemente para aferir se há efetiva segurança e lisura dos pronunciamentos
jurisdicionais, cujos sistemas mudam sujas regras a cada instante e se caracterizam
pela falta de mobilidade que cerceiam direitos e prerrogativas.
Pois
bem, nos chamados processos eletrônicos, tudo começa pela imposição feita pela
Cúpula do Poder Judiciário em somente adotar o seu sistema, suprimindo
radicalmente o uso do papel, não dando ao cidadão o direito de optar,
concomitantemente, pela utilização do que eles chamam de processo físico, como
aconteceu nas mudanças implementadas pela Receita Federal, quando a evolução
tecnológica levou o contribuinte a optar pelo modo mais prático para fazer suas
declarações, até sentir que o melhor era o sistema ‘on line’. No caso do Poder Judiciário houve uma “ditadura”, todos foram
obrigados a se ajustar ao seu sistema implantado, sob pena de ficarem fora dele,
não poderem advogar, e, consequentemente, do cidadão não ser ouvido. Tudo se
agrava ainda mais quando se sabe que cada ramo da Justiça tem um sistema
diferente: a Justiça do Trabalho tem o “PJE”; a Justiça Estadual tem o “PROJUDI”,
“PJE”, “SAIPRO” e “SAJ”; a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal tem um outro
sistema e métodos próprios. Assim, o que serve pra um não é aceito pelo outro,
como se a Justiça não fosse uma só.
A
confusão é tanta que, só para exemplificar, em cada comarca a Justiça Estadual
funciona com um ou dois sistemas diferentes e nenhum deles atende
convenientemente aos advogados e usuários da Justiça. Vejam que em Itabuna e em
Ilhéus o sistema é SAIPRO e SAJ, nos Juizados de Pequenas Causas e de Defesa do
Consumidor usa-se o PROJUDI; em Itororó, Iguaí, Itapetinga e outras comarcas, o
sistema adotado foi o PJE, aliás, este é o menos ruim de todos. E pasmem, em
Ibicaraí e em algumas comarcas o processo é físico, ou seja, no sistema velho
com papel. Ora, a confusão é geral por diversas razões, as quais vão desde as
mudanças de regras técnicas; a imposição de procedimentos processuais que não
estão no código; a saída ar do sistema, quando se tem prazo para cumprir; a
configuração e atualização do equipamento com o programa escolhido para cada sistema;
criação de e-mail e contratação de empresa para cuidar do recebimento das
publicações e intimações; sem se falar nos custos de cadastramentos em cada um
desses sistemas, com a criação de “assinaturas digitais” e compra de
equipamentos.
Seguramente
que tudo isso não significou ter havido qualquer avanço na qualidade da
prestação jurisdicional, pois os processos ainda caminham como se fossem a
“passos de tartaruga”; muito menos, tem resultado na segurança jurídica para a
Justiça, na medida em que retira do Magistrado uma melhor condição de aferir
com mais firmeza a qualidade das provas, para a efetivação do seu
convencimento. Aos advogados resta, quase sempre, os aborrecimentos com o cerceamento
de defesa e afronta às suas prerrogativas. Assim, mesmo que sejam atendidas
todas essas exigências, e superadas as dificuldades que lhe são impostas para o
cumprimento dos prazos processuais, muitos deles de cinco dias, para o advogado
sobrou a parte pior. Infelizmente a prudência não tem sido seguida pela
Justiça, como aconteceu na Receita Federal. As dificuldades e dúvidas existem
até mesmo para os Juízes, que tomaram cursos para aprenderem como o sistema
funciona. Ainda assim, muitas vezes ficam sem saber como lidar com essa
engrenagem. Quando surge um problema ninguém sabe dizer como se resolve, e a
Justiça continua incapaz de atender ao cidadão nos seus conflitos, pois ainda
faltam juízes, serventuários, abertura dos fóruns no horário comercial, dentre
outras questões, as quais a sociedade precisa saber.
Adilson Miranda de Oliveira
Advogado
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