Acompanhe nosso blog

quarta-feira, 22 de abril de 2020

O QUE É UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


Sobre esse mesmo tema já tivemos a oportunidade de nos deter em outras ocasiões mas vemos que este nunca esteve tão atual como no momento da vida nacional quando observamos a maioria das autoridades emitindo decretos e portarias ao seu bel prazer, muitos deles sem se ater às regras insculpidas no texto Constitucional da República, numa verdadeira afronta a tudo e a todos, como se vivêssemos em uma “terra de ninguém”, onde a lei é o que diz a “autoridade”, contando na maioria das vezes com o silêncio tumular dos cientistas do direito e de muitos do Poder Judiciário. Aliás, até a cúpula deste resolve comportar-se da mesma maneira, inclusive muitas vezes legislando e usurpando a competência originária do Poder Legislativo.
Com efeito, nunca se viu tanto autoritarismo na vida nacional como nos dias atuais, pois eclodiu nessas autoridades e até mesmo entre muitos do povo o sentimento ancestral do “Eu mandei, eu posso, eu determinei”, à revelia da Lei votada pelo Congresso Nacional. Daí porque, nem mesmo nos tempos da chamada “Ditadura Militar”, se viu tanto desrespeito aos direitos individuais e coletivos dos brasileiros, como os consagrados nos arts. 5º e 6º da Lei Maior da Nação. Daí porque, como entender o comportamento dessas autoridades, se seus atos estupram a Ordem Jurídica constituída? Onde estão aqueles que tem o dever de zelar pelo cumprimento dessas regras? Vamos assistir a tudo isso passivamente como cordeiros sendo levados ao matadouro? Certamente que não, pois os brasileiros não têm a tradição de se manter inertes quando percebem que os abusos chegaram ao limite do intolerável.
 Por outro lado, alguém poderia dizer que estamos em um estado de emergência, todavia, nem assim teria cabimento tamanha insensatez por parte desses gestores e autoridades, uma vez que isso só caberia em situação de “estado de sítio”, esgotadas todas as medidas possíveis no estado de defesa, o que não é o caso. Com efeito, o artigo 137, inciso I, da Constituição fala em promoção do estado de sítio somente após a “ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”, que é espécie do mesmo gênero de Direito Excepcional constitucionalmente regulado, mas de menor intensidade do que o estado de sítio e, assim mesmo, “determina que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional do Brasil autorização para decretar o estado de sítio em alguns casos específicos, a saber, “comoção grave de repercussão nacional”. Na situação atual, o que se contempla são prefeitos e governadores decretando medidas que são próprias do estado de sítio, quase todas de competência do Governo Federal. Há decretos que tem mais força do que a Constituição da República e das Leis Ordinárias, pois prevê invasão de domicílio, prisão de pessoas inocentes, multas por estar circulando nas ruas, barreiras impedindo as pessoas de entrarem nas cidades, obrigatoriedade do uso de máscaras e tantos outros. Tudo ao arrepio da Lei e da Justiça. Assim sendo, cada ditador age como bem entende. Pergunta-se: quais as providências efetivas que eles têm adotado para equipar os hospitais e postos de saúde, para atender os médicos, enfermeiros, os demais profissionais da saúde e a população em geral? Certamente que nada fizeram até agora, mas o dinheiro está sendo amplamente gasto em propagandas.
Por fim, até alguns do ministério público, os quais deviam estar atentos para ver a destinação desses recursos públicos, preferem se imiscuir naquilo que não é de sua competência, como fazer recomendações administrativas aos prefeitos. Assim a sociedade não tem a quem recorrer, tendo em vista que já não acredita na atuação da própria Justiça, cujo acesso, antes deveras difícil, agora tornou-se quase que impossível. Em um legítimo Estado Democrático de Direito, o que prevalece é a vontade da lei criada pelo poder legislativo e não a dos gestores públicos, cada poder deve agir dentro dos limites da sua competência, sem invadir a competência do outro, na inteligência do princípio da tripartição dos poderes adotada pela nossa República.


Dr. Adilson Miranda é advogado, Presidente da OAB-Subseção de Ibicaraí, e Vice-Presidente da Associação dos Advogados da Bahia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário