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terça-feira, 22 de novembro de 2016

A DITADURA DO JUDICIÁRIO

Rui Barbosa
O tema ora posto vem sendo utilizado por muitos para satisfazer os seus inconfessáveis interesses políticos e para acobertar atos comprovadamente fraudulentos e de corrupção jamais vistos em toda a história da República, quando o Brasil adotou a tão conhecida doutrina da tripartição de poderes em que o executivo, o legislativo, e o judiciário são independentes e harmônicos entre si, teoria idealizada por Montesquieu e baseada na “constituição mista” discutida por Platão, Aristóteles e Políbio, visando moderar o poder do Estado mediante a divisão de competências entre os seus órgãos. A vigilância da harmonia desses três poderes no Brasil começou a surgir no período republicano e se consolidou na carta constitucional de 1988, proclamada por Ulysses Guimarães como a “carta cidadã”, justamente, porque ali estavam estampados todos os direitos do cidadão para uma convivência pacífica e democrática em sociedade.
Todavia, ao longo do tempo os políticos, e até mesmo o Supremo Tribunal Federal, foram implementando mudanças na legislação, notadamente com as centenas de Emendas Constitucionais, para ajustar a Lei Maior da República aos seus reais interesses e ideologias, ao invés de se ajustarem à Regra Constitucional, como era do seu dever. Assim sendo, cada governante se sentia incomodado com as Leis existentes no País e não queriam governar com base nelas, mas nas suas próprias vontades e ideias distorcidas, as quais eram maléficas ao povo brasileiro.
Daí porque, da omissão do STF, como intérprete e guardião da Constituição Federal, a permitir que legisladores destituídos de mandatos constituintes pudessem “estuprar” a Norma que delimita o ordenamento jurídico da Nação. E foi por contemplar tantos absurdos nas decisões da Justiça que o grande Rui Barbosa, já no seu tempo assim bradou: “A pior ditadura é a do Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Isto porque o Judiciário é quem dá a palavra final e acima das decisões da Suprema Corte não existe nenhum outro órgão a que se possa recorrer.

Portanto, é inquestionável o fato de que mudanças devem ser implementadas no processo para a escolha dos membros do STF, a fim de se coibir as imorais vinculações partidárias e ou de gratidão de ministro com quem o nomeou. Com efeito, não se pode mais tolerar que um poder que tem a nobilitante função de dizer do direito, esteja atrelado a interesses externos e contra o povo brasileiro. Nessa linha de entendimento, constata-se que a ditadura do judiciário é uma ditadura sem armas, bem diferente das ditaduras do passado, todavia, nem por isso seus efeitos são menos cruéis. Se por um lado há intromissões indevidas do poder Judiciário sobre os outros poderes, por outro, deixa de decidir questões do interessa da população; com a demência no impulsionar dos feitos, fazendo com que os mesmos nunca cheguem ao fim, ou quando assim o faz seus efeitos para nada mais se prestam. Vê-se um Poder desestruturado e que gasta mal o seu orçamento. Tanto que presta hoje um serviço da pior qualidade a um custo três vezes maior do que no passado. A característica de muitos julgadores é a de ditadores do judiciário, camuflados na toga para ostentarem o poder e serem temidos pelos “meros mortais”. Mas de nada adianta, “é simples assim”: a justiça não está sendo feita, pois os processos continuam se avolumando nas prateleiras, os prejuízos para a sociedade são imensos, o povo continua sendo humilhado pelo mau atendimento, pela burocracia insana, e pelos custos elevadíssimos. Até quando tudo isso vai acontecer? A quem recorrer? ...

Dr. Adilson Miranda de Oliveira, advogado, presidente das Comissões de Direitos Humanos, e de Direito e Prerrogativas da OAB-Ibicaraí, e Vice Presidente da Associação dos Advogados da Bahia.

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