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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O QUE PENSA O HOMEM INCRÉDULO




Este é um tema diferente e pouco discutido, que tem o condão de chamar o homem à razão, sem querer aqui ser absoluto nas afirmações em torno do assunto. Certamente que a matéria tem sido enfocada sob diversos ângulos, a começar por aqueles que se preocupam em indagar sobre a origem do homem, suas limitações, seus anseios, suas atitudes, e para onde na verdade ele caminha. Pois bem, diante desses enfoques, já dá para se ter uma idéia do que seja um homem incrédulo ou sem o temor de Deus, o Grande Criador de todas as coisas.
Muitos pensam que acreditam em Deus, e assim professam logo que inquirido a respeito, todavia, negam com os seus atos, porque eles são o reflexo do “homem melhorado”, aquele que no seu interior trava uma constante disputa entre os seus desejos terrenos e aqueles oriundos dos ensinados pela Divindade. Assim, não é difícil de se perceber quando alguém deixa sucumbir dentro de si o ímpeto do homem carnal, para dar lugar aos sentimentos mais nobres do ser humano.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

JUIZ ARROGANTE DESRESPEITA PRERROGATIVAS DE ADVOGADO

Sem qualquer motivo justificável, o Juiz Waldir Viana da 4ª vara cível de Itabuna, desrespeitou as prerrogativas da profissão de advogado, ao afrontar o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Itabuna, Dr. Andirley Nascimento, no dia 21 de janeiro último, quando este se encontrava no gabinete da Juíza Cláudia Paneta, da vara de execuções penais de Itabuna, esposa do Juiz agressor, dizendo o seguinte: “Não te conheço como nada, você para mim é um “papa jaca” e um “plantador de batata”, e fazia gestos para exibir uma pistola que se encontrava na sua cintura. Logo depois, convidou o Ilustre Advogado para trocar murros lá fora, numa atitude deselegante e de quem dá mostra não estar preparado emocionalmente para ocupar um cargo na magistratura, o que motivou um manifesto por parte de quase duzentos advogados de Itabuna, documento que foi entregue no Fórum com a presença de toda a imprensa regional. Participaram também deste manifesto os presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados de Ilhéus e de Coaraci, além de lideranças da sociedade civil organizada de Itabuna e da região.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SEGURANÇA JURÍDICA E INSTITUCIONAL

Num estado democrático de direito o que dá ao cidadão a garantia plena é saber que as leis serão cumpridas indistintamente, não importando quem seja a pessoa que violou a lei. A certeza da punibilidade impede que o crime se alastre com tanta facilidade. Os pronunciamentos dos Órgãos Judiciários goza do apoio de toda a sociedade, pois seus representantes são homens probos, dignos e que se incorporam na nobilíssima missão de julgar, como a manifestar o puro pensamento da divindade, e sem atentar para as influências externas que os rodeiam.
Assim sendo, toda a decisão judicial está consentânea com a ordem jurídica estabelecida e de conformidade com os anseios sociais. A garantia jurídica e institucional só se contempla quando os julgados atendem às expectativas do povo, mesmo sabendo que esse povo não tem conhecimento jurídico, mas nele há o sentimento de justiça que permeia o sentimento social.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

A ciência jurídica se ocupa em delimitar o que seja direitos individuais e o que seja direitos coletivos, como normas que disciplinam o comportamento humano no convívio social. Na verdade, todos sabem que tem direitos e deveres perante a lei para que viva em sociedade, todavia, nem todos sabem os limites desses seus direitos ou parecem desconhecê-los, fato verificado até mesmo por muitos daqueles que tem o dever de fazer cumprir a regras previamente estabelecidas e não o fazem.

terça-feira, 29 de junho de 2010

MUDANÇAS DO JUÍZ NA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Enquanto todos os brasileiros estão voltados para os festejos juninos e em especial para o campeonato mundial de futebol, os “notáveis” do Legislativo Federal estão cuidando da nova reforma do Código de Processo Penal Brasileiro, notadamente no que pertine a atuação do Juíz, abrindo divergências profundas no âmbito da doutrina e da jurisprudência sobre a definição do sistema processual penal brasileiro, se acusatório, inquisitivo ou misto, pois pelo que consta do art. 4º, do anteprojeto de reforma do código de processo penal, há uma definição da estrutura acusatória do processo penal, restringindo a atuação do magistrado na fase de investigação: “O processo penal terá estrutura acusatória, nos limites definidos neste Código, vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

JUSTIÇA, ADVOGADO E JUIZ

É inegável que ao longo da história a Justiça tenha se enveredado por caminhos antes repudiados, deixando estarrecidos os operadores do direito, notadamente aqueles que se preocupam em manter uma conduta compatível com a ciência do direito e com os valores éticos e morais da sociedade. Vários foram os fatores determinantes dessas mudanças, os quais interferiram de forma significativa no trabalho dos profissionais do direito e no resultado dos pronunciamentos jurisdicionais, seja pela má formação acadêmica, seja pela deformação de caráter de boa parte da sociedade, face o afrouxamento das regras ético-morais da família.
Nessa linha de pensamento, dá para se perceber as razões de tantos conflitos e inconformismos, inclusive, no seio da Instituição que tem o dever de dirimi-los, competindo a todos os seus integrantes fazer uma análise pessoal, e um diagnostico da situação então reinante, na busca de uma “conciliação institucional”, cujos efeitos, induvidosamente, restarão em benéficos para todo o povo.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

JUSTIÇA FAZENDO GREVE

Todos sabem que o direito de greve é assegurado a todos os trabalhadores brasileiros, exceto aos militares, face o interesse da segurança nacional em seus diversos aspectos. Todavia, há atividades essenciais que a lei estabelece regras imprescindíveis para que o direito de greve possa ser exercido na legalidade, dentre elas a manutenção dos serviços emergenciais e os mínimos necessários capazes de se evitar transtornos e graves prejuízos à sociedade, como o que ocorre nos serviços hospitalares, transportes coletivos, justiça e tantos outros, dos quais a sociedade não pode ficar totalmente privada, ficando os responsáveis pelos movimentos grevistas obrigados a manter em funcionamento no mínimo 30% dos serviços da categoria, sob pena dos dirigentes e ou sindicatos responderem perante a lei.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

O JUIZ E A JUSTIÇA

Diante de tantas mudanças e inovações do mundo moderno, tem-se como certo de que ao advogado compete estar sempre atento para que não se veja como um pássaro fora do ninho. Pois bem, o tema já foi por demais abordado, mas é preciso que se esteja sempre nele tocando, até mesmo como forma de se “aviventar rumos”, pois coisas estranhas ao direito estão sempre surgindo, notadamente quando se questiona a sublime missão de julgar.
Portanto, para que a justiça se efetive, induvidosamente, há de existir a figura do Juiz, pessoa escolhida dentre os homens, a quem compete dizer do direito, como uma manifestação do que é de mais sublime para a existência do ser humano. Assim, na figura do julgador há sempre que se distinguir o que seja uma manifestação do humano, com seus defeitos, paixões e qualidades, daquela que brota do sentido de Justiça, que nada mais é do que uma resposta da divindade – aqui nada tem a ver com as crenças pagãs, mas, de algo com conteúdo distinto da vontade do homem mortal.

JUSTIÇA OU INJUSTIÇA?


A sociedade brasileira se encontra diante de um novo impasse no âmbito da Justiça, notadamente para se saber se os pronunciamentos jurisdicionais revelam, efetivamente, a verdade e a vontade da Lei, função exclusiva do poder do Estado, a quem compete dirimir os conflitos de interesses individuais e coletivos que lhe são postos à apreciação. Pois bem, a questão pode ressoar como que de pouca importância para aqueles que não estejam litigando na Justiça, ou que ainda não tenham tomando conhecimento do problema.