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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

RESPONSABILIDADE PELO EXERCÍCIO DO PODER

A responsabilidade de quem ocupa um cargo público ou uma função de poder, certamente que deve lembrada a todo o instante, a fim de que a pessoa não seja encontrada praticando injustiças e ou usurpando direitos. Essa questão nos remete a reflexões do que costumamos vivenciar no Brasil, principalmente, no tocante àqueles que exercem atividade pública e essencial à vida do cidadão.
Na verdade, falta à maioria dos gestores públicos uma consciência clara do papel que exerce na sociedade, quer ele seja eleito pelo voto popular, quer seja ele guindado por nomeação a cargo de confiança, ou mesmo os que ingressam na atividade através de concurso público, e isso se verifica em todos os níveis de poder do Estado, inclusive, dentro do Poder Judiciário.
Nessa linha de entendimento, forçoso é reconhecer que o cidadão paga caro, através de uma carga tributária injusta e escorchante, para ter um Estado (União, Estados e Municípios), funcionando, muitas vezes de forma irresponsável e sem ter quem o puna, ou seja, quem cobre eficazmente de quem se encontre no poder. Nota-se, portanto, que quando o sujeito não está ocupando um cargo ele se porta como uma pessoa normal, reconhece os amigos e trata bem todas as pessoas indistintamente, até porque isso é uma regra geral de convivência social das pessoas de bem. Todavia, não é raro se perceber que, basta o indivíduo ocupar o poder para começar a se sentir superior aos demais, muitas vezes abandonando os preceitos da sua função e se esquecendo do seu dever de prestar um serviço sem mácula, isso quando não se envereda pela corrupção, prática essa tão em moda no Brasil.
Com efeito, o “descaramento” é tanto que há governantes que deixam de pagar os funcionários dois ou três meses e nada lhe acontece, como se essas pessoas pudessem viver sem comer e sem pagar suas contas mensais. Comenta-se até que alguns candidatos gastaram o dinheiro público nas campanhas eleitorais, isto porque todos os anos de eleição esse fato sempre acontece. E o que é pior, servidores da saúde, da educação e da segurança, cujas verbas são denominadas de “verbas carimbadas”, também ficam ser receber. Ora, se a verba é carimbada e o sujeito diz que não tem como pagar, lógico que houve algo de muito irregular. E o que se dizer do aumento e da criação de novos impostos, porque se gastou demais nas campanhas eleitorais? É uma vergonha ter que ouvir todas essas coisas.
Mas a irresponsabilidade não paira somente nisso, mas nas promessas de campanha, quando o sujeito diz uma coisa e faz justamente o contrário, lesando a confiança do eleitor. Seguramente, se tal eleição foi sedimentada na mentira e no engodo do cidadão, o certo seria a destituição do eleito do cargo que passou a ocupar, tão logo fosse revelada a sua verdadeira face.
Ademais, o ocupante de cargo público que destrata o cidadão deveria ser punido com rigor, sem que ficasse amparado na burocracia infernal desse País, e isso acontece nos hospitais, nas secretarias, na previdência social, nos planos de saúde, na polícia, na própria Justiça e em tanto outros órgãos, como já dizia o eminente jurista alemão, Friedrich Muller, o qual não me canso de citá-lo em minhas matérias que: “O servidor público que viola o direito do cidadão não deve ficar impune”. É uma consciência de cidadania que reside em todo o povo civilizado e, como tal, não tolera esses abusos, quer praticados por servidores pequenos, quer por grandes autoridades, como juízes, promotores, delegados, e até o presidente da república. Ninguém está acima da lei e não há o “jeitinho brasileiro” que viola o direito e a justiça, isso porque o cargo e o poder não lhe pertencem e sim ao povo, para quem todos os serviços devem ser direcionados.

Por fim, a responsabilidade deve está em todas as pessoas, mesmo para aquelas que desenvolvam uma atividade de natureza privada, até porque, no espírito do noto texto Constitucional Brasileiro, não existe o direito absolutista, porque a utilização dos bens devem ter uma função social, principalmente as fontes de produção.

Dr. Adilson Miranda de Oliveira é advogado, presidente das Comissões de Direitos Humanos, e de Direito e Prerrogativas da OAB-Ibicaraí, e Vice Presidente da Associação dos Advogados da Bahia.