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sexta-feira, 29 de abril de 2011

A GALINHA DOS OVOS DE OURO

Quem já não ouviu a história da “Galinha dos Ovos de Ouro”, secularmente contada por nossos antepassados? Certamente que era uma forma de demonstrar às crianças a rejeição social contra a ganância e a usura, com o que entendiam estar formando no indivíduo um sentimento mais nobre e fraterno. A referida historia se reporta a um homem que possuía uma galinha “premiada”, cujos ovos eram de ouro e colocados um por dia. Todavia, com sua usura aguçada, eis que o proprietário da galinha resolveu exigir que a mesma botasse mais de um ovo por dia, não se sabendo quais os mecanismos utilizados para tal. O certo é que, de tanto que foi exigida, a galinha terminou por falecer, Pois bem, essa história pode ser comparada com a relação fática que existe ente o Governo e o povo brasileiro. Na verdade, a carga tributária m imposta à Nação está se tornando insuportável, chegando mesmo à beira da exaustão. Um estudo feito por especialistas revela que paga-se em torno de 61 tipos diferentes de impostos, o que consome em média a metade de tudo o que se produz nesse País. Certamente que tudo isto é tido como muito pouco, na ótica do “dono da galinha” para satisfazer às suas descabidas pretensões, estando a grande massa dos que produzem sem mais condições de pagar a conta do Governo.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

CALOTE OFICIALIZADO

Após a queda do poder absoluto dos monarcas, com o implemento dos efeitos resultantes da Revolução Francesa, o cidadão saiu mais fortalecido, pelo menos em tese, no que tange o relacionamento mantido entre Ele e o Estado, ficando aí estabelecidos os limites por este percorridos, evitando-se os atos de arbitrariedades perpetrados por quem eventualmente esteja no seu comando, já que, por se tratar de um ser inanimado e sem vida própria, necessita de alguém que o impulsione, um ser dotado de raciocínio e vida animosa. Daí porque, a grande distinção entre as administrações pública e privada, pois, enquanto o administrador público só pode praticar atos se houver uma lei que o autorize, o particular pode fazer tudo o que bem entender, desde que não exista uma norma que o proíba. Trata-se, portanto, de um dos princípios fundamentais que norteiam a atual Constituição Brasileira que é o da legalidade dos atos, ao lado de outros, como o da igualdade, generalidade e o da publicidade.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

MAIS UMA ABORDAGEM SOBRE O CONTROLE EXTERNO DA MAGISTRATURA

O povo brasileiro passa por um momento muito difícil, tendo que enfrentar toda a sorte de dificuldades, quer nas questões dos seus valores morais, quer na sustentação institucional, quer no aspecto social, dentre tantos outros. No momento, trataremos de um assunto que diz respeito a aspectos da cidadania, que é o da prestação jurisdicional no Estado Brasileiro. Na verdade, a Justiça é tão importante para o povo como a liberdade, a saúde, a segurança, o trabalho e o lazer. Nenhuma dessas coisas pode persistir sem que haja um aparelhamento judicial capaz de dirimir as questões relacionadas com o convívio social. Pois bem, como é sabido, compete ao Estado se estruturar para que tenha um poder judiciário que efetivamente funcione e sirva aos anseios da Nação, sem o que, por certo, se estará propiciando um ambiente adequado para o surgimento dos conflitos institucionais, os quais, por sua vez, combatem contra a própria existência da figura do Estado.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

ESTADO DE DIREITO


Todos sabem da conceituação acadêmica sobre o que seja “Estado de Direito” e “Estado Anárquico”, não sendo necessário que essa abordagem disso se ocupe, mas, tão somente, tratar da matéria sob o aspecto fático vivencial da sociedade brasileira, numa linguagem simples e que possa ser entendido por todos. Pois bem, num Estado de Direito o que se sabe é que há uma prevalência da lei, cuja aplicabilidade se estende a todos indistinta e igualmente. Nele não há quem seja tão importante que esteja acima da norma legal, pois todos são iguais. Aliás, esse é um dos princípios sustentadores da Carta Constitucional do Brasil, promulgada em 1988, depois de uma luta imensa dos nossos Constituintes. Ora, se assim o é, cabe-nos indagar qual a classificação dada ao Estado Brasileiro, considerando-se os desmandos perpetrados em todas as esferas públicas, até mesmo no Judiciário, onde a sociedade brasileira depositava todas as suas esperanças, já que lhe competia dirimir os conflitos no tempo próprio e sem influências nefastas, quer internas, quer externas.
           

sexta-feira, 15 de abril de 2011

EDUCAÇÃO, O QUE FAZER?

Diante da comoção nacional em virtude do massacre que vitimou mais de duas dezenas de estudantes indefesos em um Colégio no Rio de Janeiro, a sociedade passou a ouvir inúmeras opiniões a respeito da segurança nos educandários, inclusive pela chamada “grande mídia”, com exploração emocional e comercial do episódio durante mais de uma semana. Na verdade, o que se depreende de tudo isso é que as autoridades que se manifestaram sobre o assunto demonstraram que não conhecem a vida diária e interna dos colégios em todo o Brasil, principalmente naqueles localizados nos bairros e periferias das cidades. Seguramente, ninguém perguntou aos professores desses colégios o que acontece diariamente nas salas de aulas, como é que os alunos chegam ao colégio, qual a efetiva relação professor aluno, como os pais reagem frente ao desenvolvimento escolar do seu filho, os riscos que correm os professores e os alunos e com quem pode contar a direção dos colégios na solução dos problemas que surgem.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

JUSTIÇA: A VERDADE DE DEUS DITA PELO JUIZ


A palavra Justiça possui várias conceituações e pode ser utilizada para definir o Poder Judiciário, um pronunciamento jurisdicional ou outro ato inerente à atividade judicante. Nesta matéria, trataremos da palavra Justiça como uma verdade manifesta por um pronunciamento do Juiz, a quem compete dizer do direito. Na verdade, ao se idealizar a figura do Julgador, busca-se o perfil de alguém que possa reunir em torno de si a seriedade, a honestidade, um caráter irretocável, uma formação moral ilibada, dignidade, não subserviência, que seja atencioso, educado, conhecedor dos problemas sociais, humano, temente a Deus e por último, preparado nas ciências jurídicas. Aliás, estas são as características de menor importância neste contexto, uma vez que ao julgador compete ser alguém especial e dotado de uma qualificação que o torne capaz de julgar o seu semelhante, já que há uma proibição Divina para o homem comum assim o fazer: “Não julgueis para que não sejais julgados”.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

JUSTIÇA, A VERDADE QUE INTERESSA

Ao longo dos séculos, a sociedade tem se debatido com essa questão, por entender que a Justiça de verdade representa o sustentáculo de sua sobrevivência. Certamente que se está falando de uma coisa séria, indispensável à vida do homem em todo o planeta Terra, caso contrário, a evolução social não teria sido contemplada como se vê nos dias atuais, dada a complexidade das relações humanas o que exige um ordenamento jurídico capaz de lhe dar sustentação.
Notadamente, não basta a aprovação de leis que definem todas as situações vividas pelo povo, é necessário que haja um aparelhamento judiciário que mereça a confiança da sociedade, a fim de que, com a independência necessária, decida os litígios postos à sua apreciação, mas que esteja incólume às ingerências nefastas que maculam a verdade que interessa a todos, inclusive, àqueles cujos interesses não foram protegidos, pois reconheceram que houve um pronunciamento jurisdicional emanado da consciência limpa do magistrado.
É por isso que a função de Juiz não pode ser delegada a quem não teve uma origem familiar sedimentada em valores morais e éticos cultivados ao longo dos anos, uma vez que tal autoridade está a todo instante decidindo sobre a direção que a sociedade deve seguir. Destarte, não basta ao julgador ter profundos conhecimentos jurídicos se lhe falta o lastreamento moral, ético e emocional para decidir sobre os fatos sociais, como, aliás, tem-se visto com frequência, onde alguns magistrados preferem julgar segundo a verdade que interessa aos seus valores distorcidos, quer por não ter passado pela escola familiar, quer por dela ter se desviado durante o caminho de sua preparação como homem.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

JUÍZES QUE AFRONTAM ADVOGADOS MACULAM A TOGA


Depois de tantos episódios envolvendo os Juízes Waldir Viana da 4ª Vara Cível e Claudia Paneta da Vara de Execuções Penais, ambos da comarca de Itabuna, e a OAB-Subseções de Itabuna e Ilhéus (Clique aqui para saber mais),  pensava-se que nada mais restava a acontecer, face os desgastes da Justiça perante a sociedade. Mas não foi isso que se verificou, pois, ao invés de serem comedidos e de buscarem a conciliação, os Senhores Juízes passaram a retaliar os advogados que participaram do movimento e assinaram uma CARTA DE REPÚDIO contra a atitude dos referidos Magistrados, num total de quase 300 profissionais de Itabuna, de Ilhéus e de quase toda a região do cacau. Assim, toda a vez em que um daqueles advogados chega ao Cartório, primeiro é visto se o nome dele se encontra em uma lista “negra”, para se saber se o mesmo participou daquele protesto. Estando o profissional na referida lista, então lhe é informado que os Juízes se deram por impedidos para processar e julgar o processo.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

A PROTEÇÃO POLICIAL

O povo brasileiro assistiu perplexo ao noticiário veiculado nos últimos dias, onde se constatou a atuação policial no País, principalmente, sobre os fatos ocorridos no Estado do Amazonas e em São Paulo. Segundo o Ministério Público do Amazonas, um adolescente sem antecedentes criminais, sofreu diversos disparos desferidos à queima-roupa por um policial em uma desastrada abordagem.  Em um cemitério de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, uma moradora da cidade que visitava a sepultura do pai, denuncia, em tempo real, através de ligação ao telefone 190, a execução efetuada por policiais militares.

Ora, será que esses fatos se constituem em episódios isolados e não são merecedores de maiores preocupações? Seguramente que não. A sociedade convive permanentemente com atos injustificáveis de violência, quer praticados por marginais, quer praticados por alguns elementos da polícia. Aliás, seria bem melhor não se chamar de policiais quem não se comporta como tal, pois além de se estar manchando a Honrada Corporação, estar-se-ia a igualar bons e maus profissionais numa mesma denominação, o que seria injusto. Na verdade, a sociedade precisa estimar seus policiais e neles confiar, pois os mesmos são pagos pelo próprio povo e a este deve prestar seus bons serviços.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

A ORDEM DOS ADVOGADOS E O SEU PAPEL NA SOCIEDADE


 Muito tem se discutido a respeito do papel que a Ordem dos Advogados do Brasil deve desempenhar junto à sociedade brasileira, entendendo alguns que ela deveria se ater apenas aos interesses da classe dos advogados, deixando de se imiscuir em questões outras que afligem o nosso povo. Por outro lado, há os que entendem que sua atuação ao longo da história sempre foi e será na defesa intransigente da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e na boa aplicação das leis, sem se descurar das questões ligadas aos seus filiados.
Seguramente, tais discussões já se encontram até certo ponto pacificadas frente ao que estabelece a Carta Constitucional da República e a Lei Federal n. 8.906/94, dando uma dimensão muito maior às suas ações e abrindo um leque impressionante de atividades e prerrogativas a seu cargo. Na verdade, outro não poderia ser o pensamento de uma Constituição onde as prerrogativas inerentes à “CIDADANIA” precisavam como ainda precisam, de que as defendam contra as arbitrariedades e os abusos do poder. Para isso fez constar no art. 133 “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ora, extrai-se dai duas questões preponderantes: primeiro, de que não há justiça sem que o advogado esteja presente, gozando de todas as prerrogativas da lei para o exercício pleno da profissão; e segundo, que todas essas garantias e prerrogativas não são privilégios pessoais, pois os mesmos são direcionados em benefício do homem e, consequentemente, do povo brasileiro, para quem tais serviços são prestados. 

sexta-feira, 1 de abril de 2011

O ADVOGADO

O advogado se confunde com alguém que, assumindo o patrocínio da causa de outrem, ao lado deste se coloca como que tomando as suas dores, vivendo o seu drama e indo com o seu cliente até o fim, não importando qual seja o problema que o mesmo esteja enfrentando. Neste momento, ninguém é mais amigo do que o seu advogado, estando este à frente do combate, munido com as armas da Lei e enfrentando até o mais poderoso dos homens, sem estar preocupado em agradar ou desagradar que quer que seja, pois, na sua mente há um objetivo específico e bem delineado que é o de defender os interesses do seu constituinte, naturalmente, como já foi dito, dentro dos limites traçados pelas Leis do País.